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OS ATRATIVOS FISCAIS DO PÓLO FARMACOQUÍMICO EM PERNAMBUCO Vanessa Arruda Ferreira * Enquanto o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ não chega a um consenso quanto ao termo final de vigência dos benefícios fiscais estaduais hoje existentes, os Estados continuam a oferecer e divulgar os incentivos em vigor como forma atrativa de investimento em seus territórios. O Estado de Pernambuco é um dos que vêm explorando essa função extrafiscal do imposto e, recentemente, focalizou seus esforços no desenvolvimento de um pólo industrial farmacêutico no Município de Goiana: o chamado Pólo Farmacoquímico. O maior atrativo desse pólo é a concessão de incentivo fiscal de ICMS para as indústrias farmacêuticas que ali se instalarem para pesquisa e atuação na área de biotecnologia. O incentivo específico para essa indústria foi trazido pela Lei Estadual nº 13.280, de 17.8. 2007, que acrescentou dispositivos à Lei do Prodepe - a Lei Estadual nº 11.675, de 11.10.1999. A indústria farmocoquímica já era classificada na Lei do Prodepe como agrupamento industrial prioritário, com direito a crédito presumido de ICMS no montante de até 75% sobre o saldo devedor do imposto. A partir de setembro de 2007, esse ramo foi beneficiado com a inclusão do §1º ao artigo 5º na Lei do Prodepe, o qual autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS de até 95% sobre o saldo devedor do imposto, pelo prazo de fruição de 12 anos, prorrogável por igual período. Além da indústria farmacêutica, a automobilística, a siderúrgica e a de produção de laminado de alumínio a quente também foram contempladas com o mesmo incentivo. Para fazer jus ao benefício, a empresa deve apresentar requerimento específico perante a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD Diper, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, e comprovar o preenchimento de todos os requisitos para habilitação indicados pela Lei do Prodepe e pelo Decreto Estadual nº 21.959/99. Além disso, a empresa deverá se comprometer a cumprir certas exigências indicadas na legislação, como o recolhimento de um valor mínimo de ICMS, não alteração das características do produto beneficiado sem prévia autorização, e pagamento de taxa de administração, dentre outros. A Secretaria da Fazenda juntamente com a AD Diper emitem laudo técnico conclusivo sobre a viabilidade do projeto e, em seguida, o Comitê Diretor e o CONDIC proferem decisão final quanto à concessão do benefício. Hoje, o Pólo Farmacoquímico está em fase de implantação. A Hemobrás, que já iniciou as obras de construção, prevê a inauguração de sua fábrica em 2010. O laboratório Lafepe já divulgou oficialmente a criação de estabelecimento em Goiana e a multinacional suíça Novartis confirmou a instalação de sua nova fábrica de vacinas também na região do pólo. Vale lembrar que além desse benefício estadual, a empresa que ali se instalar também poderá pleitear os incentivos fiscais federais da SUDENE. Assim, além do crédito presumido de ICMS, a empresa também poderá obter redução de até 75% do IRPJ, depreciação acelerada, desconto de créditos de PIS/COFINS, isenção do AFRMM e do IOF nas operações de câmbio de importação, e depósitos de 30% do valor do IRPJ para reinvestimentos na empresa.
Recife, Agosto de 2008
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* Vanessa Arruda Ferreira é advogada de TRIGUEIRO FONTES Advogados. |
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"O presente trabalho não representa necessariamente a opinião do Escritório, servindo apenas de base para debate entre os estudiosos da matéria. Todos os direitos reservados." |