O PROJETO DE CONCESSÃO PARA O “SISTEMA VIÁRIO DO OESTE”
Henrique de Oliveira*
Janeiro de 2010, ano de eleições! As expectativas dos cidadãos baianos por melhorias nos gargalos de infraestrutura que dificultam investimentos no Estado renovam-se com a retomada de um projeto há muito adormecido: a construção de uma ponte interligando a capital à ilha que ornamenta seu horizonte ocidental (distante cerca de treze quilômetros). A publicação de edital com o extrato de Convite Manifestação de Interesse no Diário Oficial do Estado ocorreu em 14.1.2010. A subsequente veiculação do inteiro teor do Convite no website da Secretaria de Planejamento esclareceu a formatação do procedimento: a iniciativa privada está convidada a apresentar estudos técnicos preliminares para a elaboração de projeto de concessão, nas modalidades comum ou patrocinada, ainda a ser modelado após tais estudos, nominado de “Sistema Viário Oeste” (SVO). O governo baiano optou por um instrumento ainda pouco utilizado pelo Poder Público, previsto no Decreto Federal nº 5.977/06, do “convite de manifestação de interesse”, ou “procedimento de manifestação de interesse” (PMI). A ferramenta em tese viabiliza ampla participação de interessados e da população como um todo no que seria a “fase interna da licitação”, pois permite a apresentação de contribuições e a fiscalização dos rumos do projeto por diversos setores da sociedade, antes mesmo da fixação de um modelo e de concessão a ser licitada e de um projeto básico. Primeiramente, os interessados (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras) poderão apresentar até o dia 15.3.2010, segunda-feira, declaração de interesse contendo: nome ou razão social, endereço, responsáveis, equipes de profissionais a serem recrutados na execução dos trabalhos, currículos respectivos, relação dos serviços já executados compatíveis com o serviço pretendido, detalhamento e cronograma das atividades a serem realizadas e, no caso de consórcio, manifestação de interesse de sua formação, inclusive com a indicação de empresa líder. Os estudos de detalhamento deverão ser apresentados em cento e vinte dias contados da publicação no DOE do Termo de Autorização, expedido pelo GTE (Grupo de Trabalho Executivo). Espera-se que o exame dessas manifestações e a conseguinte expedição de Termo de Autorização pautem-se em critérios objetivos (que não foram precisamente indicados no PMI) e em ampla publicidade. Rigor é essencial para a credibilidade do certame, mas subjetivismos darão azo a impugnações. Os estudos que vierem a ser aproveitados na elaboração do projeto final – a manifestação de interesse funciona de modo similar a uma licitação na modalidade “concurso” – terão direito a reembolso de custos no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser pago por ocasião da execução do projeto pelo licitante vencedor, com fundamento no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95. Os custos com a realização dos estudos deverão ser mesmo elevados, graças à diversidade técnica dos trabalhos propostos, e oferecem o risco de, em não se concluindo a licitação do projeto executivo, nada vir a ser reembolsado. O projeto deverá contemplar: (a) a construção, operação, exploração e manutenção de ponte rodoviária ligando Salvador à Ilha de Itaparica; (b) duplicação, operação, exploração e manutenção da Ponte do Funil, entre os municípios de Vera Cruz e Nazaré; (c) duplicação, operação, exploração e manutenção da BA 001 no trecho entre a cabeceira da nova ponte, na Ilha de Itaparica, e a cidade de Nazaré; e (d) duplicação, operação, exploração e manutenção da BA 046, no trecho entre Nazaré e Santo Antonio de Jesus (entroncamento com a BR-101). Também deverá prever: impactos (urbanísticos, territoriais, ambientais etc.) diretos sobre os municípios envolvidos (Salvador, Vera Cruz, Itaparica e Nazaré , prevendo formação de consórcio público entre eles); impactos indiretos sobre todos os municípios do Recôncavo e Baixo Sul; fluxo de passageiros e cargas pelas rodovias envolvidas; conexões com projetos futuros como a expansão dos portos de Salvador e Aratu, e a consequente passagem de grandes equipamentos por sob a ponte (portêineres, plataformas off-shore de exploração petrolífera etc.) O Anexo 1 do Convite traz em detalhes os dados que devem estar presentes nos cinco documentos obrigatórios para a proposta, a saber: (a) estudo de concepção da ponte Salvador-Itaparica; (b) estudo de concepção global do SVO, incluindo o projeto da ponte, mas composto também de outras obras de arte e dos trechos rodoviários; (c) avaliação dos impactos do SVO sobre o tráfego de carga e passageiros na malha rodoviária regional, incluindo projeções com base em cenários alternativos; (d) avaliação do impacto demográfico e socioeconômico do SVO sobre os municípios diretamente afetados; (e) avaliação do passivo ambiental e das necessidades de planejamento da gestão ambiental. A população da capital baiana demonstra ceticismo em relação a grandes projetos de infraestrutura, graças às frustrações causadas com o dito “metrô de superfície” do antigo “Transporte de Massa de Salvador”, na década de 1980; com o baixo aproveitamento do potencial de transporte marítimo de sua recortada e extensa costa; e, mais recentemente, com o atraso de dez anos nas obras do metrô. Revisões de projetos, alternância de governantes e de vontades políticas, dinheiro público aplicado em obras atrasadas, mal dimensionadas ou abandonadas, tudo gera certa desconfiança. Em ano de disputa eleitoral que já se mostra renhida, a ponte Salvador-Itaparica poderá reaquecer o mercado imobiliário das cidades interligadas pelo projeto, sem falar no desenvolvimento econômico e social da região. Esperamos que a vontade política que trouxe o projeto à discussão novamente tenha força suficiente para tirar do papel uma obra há muito desejada pelos baianos.
Salvador, janeiro de 2010 . ¹ http://www.seplan.ba.gov.br/arquivos/sistema_viario_oeste.pdf ² A propósito, pareceu-nos algo confusa a divisão de atribuições entre o GTE, a Secretaria de Planejamento e a “consultoria especializada” a ser “contratada ou conveniada” pelo Governo do Estado da Bahia para a definição e estruturação do projeto final a ser licitado. ³ Vera Cruz e Itaparica são os dois municípios situados na Ilha de Itaparica. Nazaré é cortado pela BA 001, que liga a Ilha de Itaparica a Santo Antônio de Jesus, viabilizando o acesso à BR 101.
* Henrique Oliveira é advogado de TRIGUEIRO FONTES Advogados, em Salvador/BA.. " O presente trabalho não representa necessariamente a opinião do Escritório, servindo apenas de base para debate entre os estudiosos da matéria. Todos os direitos reservados." |