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Fevereiro 2010
Número: XXXXVII |
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Nesta apresentação, informamos decisão obtida pela nossa Unidade Regional do Ceará, para impedir a retenção de mercadorias e cobrança de diferencial de alíquota de ICMS nos postos da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), quando da entrada destas naquele Estado. A prática combatida, que vem sendo adotada pelos postos fiscais da SEFAZ, consiste em emitir de pronto o DAE (documento de arrecadação fiscal), coagindo o contribuinte ao pagamento imediato do imposto para ter as mercadorias liberadas.
Contudo, a justiça cearense, em sintonia com o entendimento da súmula n° 323 do Superior Tribunal Federal (STF), proferiu importante decisão, por meio da qual entendeu ser ilegal qualquer ato de retenção/apreensão de mercadorias, como forma de coerção ao pagamento de imposto pelo contribuinte. Igualmente, entendeu ser indevida a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, estipulada pelo Decreto Estadual Cearense n° 29.817/2009, nos casos em que os destinatários finais das mercadorias que entram no Ceará não são contribuintes desse imposto.
Ainda nesta edição, destacamos a edição de mais três Súmulas Vinculantes pelo STF, todas em matéria tributária. Salientamos, ainda, a decisão da Corte que declarou o “Funrual” inconstitucional.
Boa leitura. |
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DIREITO PROCESSUAL
Validado julgamento feito por juízes convocados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém, desde março do ano passado, o entendimento de que é válido o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, contanto que tal convocação tenha sido feita na forma prevista em lei. Exceções sobre o não cancelamento desse tipo de julgamento são verificadas apenas em situações especiais, como no caso da não observância da chamada “regra legal instituída” ou do descumprimento de diretrizes legais federais e estaduais. (HC 159433).
Mera autorização em fiança não torna cônjuge fiador
A 5ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a fiança, cuja validade depende do consentimento de um dos cônjuges, quando prestada por pessoa casada em comunhão de bens, não se confunde com a fiança conjunta. Esta se qualifica quando ambos se colocam como fiadores. A questão foi apreciada em recurso especial interposto por esposa, que apôs sua assinatura no contrato de locação simplesmente para pôr-se de acordo com a fiança prestada pelo seu marido. (REsp 1038774) |
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DIREITO TRIBUTÁRIO
STF declara Funrural inconstitucional
Por votação unânime, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores. A decisão desobriga a retenção e o recolhimento da contribuição social ou de seu recolhimento por sub-rogação sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate. Esta desobrigação é consequência da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII; 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 (Lei geral da Previdência), com redação atualizada até a Lei 9.528/97. A decisão valerá até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98 (que modifica o sistema de previdência social), venha a instituir a contribuição. (RE 363852) |
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STF- Súmulas Vinculantes
Súmula 28: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.
Súmula 29: “É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
Súmula 30: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios". |
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Decreto que reduz alíquota da Cide é publicado
O Decreto que reduz a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) da gasolina em R$ 0,08 por litro até 30 de abril foi publicado, dia 5.2.2010, no Diário Oficial da União. A alíquota da Cide aplicada à gasolina passa dos atuais R$ 0,23 para R$ 0,15 por litro. De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança temporária do percentual da mistura de álcool anidro na gasolina, de 25% para 20%, poderia elevar o preço da gasolina.
Back to Back e a Receita Federal
A Receita Federal do Brasil costuma exigir de quem pratica a operação conhecida por back to back tanto o imposto de importação quanto o PIS e a COFINS sobre o faturamento (negando a isenção prevista para a exportação de mercadorias). Há inegável incongruência no posicionamento pois ora admite que a operação caracteriza importação e ora nega esse fato. Assim, ações preventivas e de repetição se mostram viáveis e têm tido as primeiras decisões favoráveis na justiça. |
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Empresa não pode requerer tutela de bem público
Empresa privada não tem legitimidade para requerer em juízo tutela possessória sobre bem público de uso comum. Somente a Administração Pública pode requerer tutela de tais bens. Esse é o entendimento do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Comarca de Alto Araguaia (MT). Ele julgou inepto o pedido de empresa pela liberação da BR- 364, onde caminhoneiros faziam uma manifestação. Em conformidade com o artigo 295, II do Código de Processo Civil, o juiz considerou a requerente ilegítima para pleitear tal direito. A rodovia é um bem de domínio público, portanto, é considerada de uso comum do povo em igualdade de condição. “Assim sendo, o requerente não tem legitimidade para requerer em juízo tutela possessória sobre bem público de uso comum, vez que somente à Administração Pública pode requerer tutela de tais bens”, determinou. (Processo nº 28775) |
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Licitações para a Copa vão exigir contratação de presos
Todas as empresas que participarem das licitações para obras relacionadas aos jogos e forem contratar mais de 20 pessoas deverão destinar 5% das vagas aos incluídos no programa Começar de Novo, do CNJ. (Conselho Nacional de Justiça). A orientação é fruto do acordo entre o Min. dos Esportes, Comitê Organizador da Copa de 2014 e o CNJ para que presos, ex-detentos e adolescentes em conflito com a lei sejam contratados nas obras do evento esportivo. |
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DIREITO DO TRABALHO
Suspensa reintegração de conselheiro de sindicato
Com base na Orientação Jurisprudencial nº 365, no sentido de que a estabilidade prevista no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, e artigo 8º, VIII, da Constituição Federal, não se aplica a membros de conselho fiscal de sindicato, o presidente do TST concedeu liminar tornando sem efeito decisão do TRT-22ª Região que havia mandado reintegrar ex-empregado em função de sua condição de conselheiro fiscal de sindicato. Após ressaltar que o tema já se encontra pacificado no TST, o ministro Moura França observou que, se concretizada, a determinação de reintegração imediata poderia causar danos de difícil reparação à empresa, “pela evidente dificuldade de se ressarcir dos pagamentos efetuados”. (CauInom 342-40.2010.5.00.0000)
Impossível arguir prescrição pela primeira vez em contrarrazões de RO
Por unanimidade, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu que não é possível a arguição de prescrição, pela primeira vez, em contrarrazões de recurso ordinário. Com essa interpretação, o colegiado negou provimento ao recurso de embargos do Estado do Paraná contra ex-empregada no qual a questão fora discutida. O relator do caso, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, argumentou que, se a prescrição for levantada somente nas contrarrazões do recurso ordinário, a parte que recorreu ficará impossibilitada de alegar e provar uma possível causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, uma vez que o recorrente não se manifesta sobre as razões de contrariedade da parte recorrida. (E-RR-431/2002-069-09-00.8) |
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Em vigor a lei que possibilita 2 meses adicionais de licença-maternidade.
A Lei nº 11.770/08 prevê o benefício às trabalhadoras de empresas que fazem opção pela declaração de imposto de renda pelo lucro real, o que exclui empresas que pagam pelo chamado lucro presumido ou optantes do Simples Federal. Cerca de 150 mil empresas declaram pelo lucro real, o que abrange quase metade dos trabalhadores da iniciativa privada. A norma estabelece, ainda, licença remunerada de 60 dias à trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, desde que ela tenha até um ano de idade. Se for criança de um a quatro anos, a licença será de 30 dias, período que é reduzido para 15 dias quando se tratar de criança entre quatro anos e oito anos de idade.
Decreto nº 6.957/2009 e a alteração das alíquotas do SAT
O Decreto citado, baixado pelo Ministério da Previdência, muda o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a partir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) unido à classificação do fator de risco da empresa. A mudança gerou aumentos de até 100% na taxa paga pelas empresas. O juiz Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, considerou a norma inconstitucional, afirmando que o Supremo Tribunal Federal já fundamentou que é constitucional o enquadramento das empresas quanto aos riscos oferecidos em seu ambiente de trabalho, mas não a fixação de alíquotas referentes à contribuição. (Proc. nº 2009.61.14.009724-0) |
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Neste mês, o artigo “O PROJETO DE CONCESSÃO PARA O “SISTEMA VIÁRIO DO OESTE” (E A PONTE SALVADOR-ITAPARICA)”,escrito por nosso integrante Henrique Silva de Oliveira, pode ser lido no site www.trigueirofontes.com.br. |
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ANA é nomeada presidente da Comissão de Sociedades de Advogados na OAB-PE
A sócia Ana Carolina F. de Melo Brito foi nomeada pelo Presidente da OAB-PE para liderar a Comissão de Sociedades de Advogados daquela Seccional, que tem como principal atribuição a inscrição de novas sociedades e o registro de alterações societárias das Firmas de advogados. |
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Carlos Rosemberg Fernandes Jr.; Rodrigo da Fonseca Chauvet e Carlos Eduardo Jar e Silva, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito. As informações aqui divulgadas não representam necessariamente a opinião do Escritório. Divulgação restrita aos clientes do Escritório ou pessoas a ele ligadas. Divulgação autorizada desde que indicada a origem.
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