Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Agosto 2008
Número:
XXVIV


Na newsletter deste mês, chamamos atenção, no âmbito tributário, aos incentivos fiscais concedidos pela SUDENE, à publicação de Convênios ICMS, bem como indicamos a leitura do artigo da advogada Vanessa Arruda Ferreira, que destaca os incentivos fiscais a empresas farmacoquímicas no Estado de Pernambuco.

Merece destaque, na seara arbitral, o julgado inovador do TJ-SP que reconheceu a habilitação de créditos decorrentes de sentença arbitral em procedimento falimentar.

Finalmente, em matéria trabalhista, destacamos o debate estabelecido a partir da nova redação da Súmula nº 228/TST a respeito do adicional de insalubridade.

Boa leitura a todos.
   
ARBITRAGEM

TJ-SP profere decisão favorável à arbitragem

Em julgado pioneiro e alinhado com a evolução do instituto nas Cortes nacionais, o TJ-SP admitiu a habilitação de créditos decorrentes de sentença arbitral em procedimento falimentar. De acordo com o entendimento da Corte Especial de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP, o contrato entabulado entre as partes e o início do procedimento arbitral ocorreram antes da decretação da falência da empresa, razão pela qual não há que se questionar a validade e eficácia da sentença arbitral. (Agravo de Instrumento nº 531.020.4/3-00 - SP).

DIREITO AMBIENTAL

Alteração na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98)

Decreto presidencial modifica a Lei nº 9.605/98 ao reduzir para duas instâncias recursais em casos de multa por crime ambiental. O decreto também agrava as regras para infratores ambientais reincidentes, além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.

PROCESSO CIVIL

Advogado pode tirar cópia de processos sem procuração

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou aos advogados o acesso irrestrito a processos e extração de cópia dos autos sem necessidade de procuração nos autos. A decisão baseou-se no princípio da ampla defesa, corolário que deve nortear a atuação do advogado. (PCA 200710000015168).

Regulamentação da lei dos recursos especiais repetitivos

A resolução nº 7 do STJ regulamentará a Lei n. 11.672, a qual altera os procedimentos para julgamento dos recursos especiais repetitivos. A lei entra em vigor em 8.8.2008 e visa estabelecer uma orientação ao julgador. A nova norma legal dispõe que, na ocasião de proliferação de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem (tribunais regionais federais e tribunais de justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros. A resolução define o que são processos repetitivos e também fixa prazos curtos para que o julgamento do recurso que ficou suspenso tramite em até 60 dias.

DIREITO DO TRABALHO

Critério para adicional de insalubridade

O TST, em observância à Súmula Vinculante nº 4, do STF, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, tornando, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT, deu nova redação à Súmula 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico. Todavia, no dia 15.7.2008, em julgamento liminar da Reclamação Constitucional nº 6266, o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, suspendeu a aplicabilidade da Súmula 228, por entender que “a nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa”. Assim, em 22.7.2008, o Presidente do TST, Ministro Rider Nogueira de Brito, encaminhou esclarecimentos sobre a Súmula 228, tecendo considerações sobre o posicionamento adotado na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de junho, com o objetivo de oferecer subsídios para o julgamento da matéria pelo STF, de modo que a Súmula 228 do TST se encontra suspensa até o julgamento do mérito da questão, pelo STF.

Depósitos Recursais Trabalhistas

O Presidente do TST, por intermédio do ATO.SEJUD.GP nº 493/2008 instituiu novos valores de limites para depósitos recursais, que passaram a vigorar em 1º.8.2008. Com a nova medida, o limite para interposição de recurso ordinário passou a ser de R$ 5.357,25, enquanto que o limite para interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, passou a ser de R$ 10.714,51.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Mais de 40 empresas beneficiadas com os incentivos fiscais da SUDENE

Foram entregues, em solenidade ocorrida em 17.7.2008 na Federação das Indústrias do Estado da Bahia, laudos constitutivos emitidos pela SUDENE para mais de 40 empresas instaladas no Nordeste, com a aprovação dos projetos apresentados para concessão de incentivos fiscais, como redução fixa de 75% de IR e isenção do AFRMM.

Convênios ICMS

Publicados em 8.7.2008 e em 31.7.2008 os Convênios ICMS 60/08 a 101/08, dentre os quais o Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2006 e o Convênio ICMS 71/08, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Prorrogação do SGP

A Câmara dos EUA aprovou, em 29.7.2008, a prorrogação por mais um ano do Sistema Geral de Preferências – SGR, que confere isenção de tarifas a mais de 4.500 produtos de mais de 130 países em desenvolvimento, dentre eles o Brasil, e com vencimento previsto para dezembro deste ano.

 

Neste mês, os artigos “Os atrativos fiscais do pólo farmacoquímico em Pernambuco“, de autoria de Vanessa Arruda Ferreira e “ Cláusula compromissória e a aplicação temporal do Regulamento da Câmara de Arbitragem”, de autoria de Luiz Gustavo Meira Moser, podem ser lidos em www.trigueirofontes.com.br

 

III Congresso Brasileiro de Sociedade de Advogados
Nosso consultor legal trabalhista, Antonio J. Peres Picolomini, participará, como palestrante, do III Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, a ser realizado na cidade de Campinas/SP nos dias  11 e 12 de setembro de 2008, promovido pelo SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de S.Paulo e Rio de Janeiro.

Trigueiro Fontes em evento na Amcham /RS
Milene Saraiva Sachs (MSS), integrante da Unidade Regional de Porto Alegre, participou do Comitê de Legislação na Câmara Americana de Comércio – Amcham, a qual teve como tema de discussão a "Proteção ao Acionista Minoritário". O evento foi presidido por Sérgio Muller, desembargador aposentado do TJRS, Mestre em Direito e professor de Direito Societário na graduação e pós-graduação da PUC/RS, bem como Lúcio Lopes, Mestre em Direito Financeiro Internacional pela Universidade de Boston e Programa de Captação de Recursos e Investment Banking, pela Universidade de Harvard.

Novos advogados em Trigueiro Fontes
Trigueiro Fontes contrata novos advogados em suas diversas Unidades Regionais. São eles, Maria Silvania Gouveia Novelino Catão (NIA) em Recife/PE; Haline Fernandes Silva da Hora (ALI) e Bruno Gomes Cunha (BRG), ambos para Fortaleza/CE; Silvana Rivero (SIV) no Rio de Janeiro/RJ, Sergio Luiz Lanzzanova Martins (SER) em Brasília/DF e Andreia Vieira de Carvalho (DRE), Paula Padilha Cabral (PAD), Diego Beu Ruiz (DIE) e Renata Paschoalini (REN), todos para a Unidade de São Paulo/SP. Sejam bem vindos!

 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Vanessa Arruda, Antônio Carlos Acioli e Luiz Gustavo Meira Moser, coordenados pela Sócia Ana Carolina Brito.

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