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Janeiro 2012
Número: LXX |
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Na edição que inicia 2012, destacamos a decisão do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que exigia parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinassem mercadorias ou bens ao consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial.
Outra importante notícia diz respeito à concessão, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), do prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a contar de sua inclusão, cumprirem a obrigação ou regularizarem a situação, a fim de evitarem a positivação de seus registros.
Boa Leitura! |
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ARBITRAGEM
Decisões recentes fortalecem a arbitragem
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a arbitragem envolvendo o Poder Público pode ser pactuada por meio de compromisso arbitral, mesmo sem previsão de arbitragem no edital de licitação ou no contrato. Em outro caso, o TJPR entendeu que a cláusula compromissória cheia basta para a instituição da arbitragem, a ata de missão (termo de referência) supre a eventual necessidade de compromisso arbitral e a participação voluntária na arbitragem impede a parte de impugnar posteriormente sua validade. Ambos os acórdãos, reafirmam a boa-fé como princípio essencial da arbitragem. (RE 904813 e EI 428067110)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Suspensa lei paraibana sobre exigência de ICMS em compras não presenciais
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, suspendeu, com efeitos retroativos, a aplicação da Lei nº 9582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba. Essa norma estabeleceu a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens ao consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom. O Plenário do STF irá referendar ou não esta decisão. (ADI 4705)
Estado de destino deve creditar ICMS de empresa beneficiada pelo Pró-DF
A 1ª Turma do STJ assegurou à empresa o creditamento da alíquota interestadual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devida ao Distrito Federal (unidade de origem) no total de 12%. Mato Grosso, estado de destino, havia desconsiderado apenas parte do percentual. Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, o benefício concedido pelo DF não se confunde com isenção ou não incidência do imposto. Por essa razão, ele considera que o imposto devido ao DF corresponde à totalidade da alíquota de 12% relativa à substituição tributária nas operações interestaduais. (RMS 32937)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte
A 3ª Turma do STJ considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relativa ao valor da multa diária executada (astreinte). Para o relator, ministro Massami Uyeda, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão que arbitra a astreinte não faz coisa julgada material. Ele esclareceu, ainda, que é facultado ao magistrado impor a multa, de ofício ou a requerimento da parte, cabendo a ele, da mesma forma, a sua revogação nos casos em que se tornar desnecessária. (REsp 1019455)
Agravo contra antecipação de tutela ou medida liminar não pode ser retido
O agravo interposto contra decisão que concede tutela antecipada ou impõe medida liminar não pode ser convertido em agravo retido. Para a relatora da 3ª Terceira Turma do STJ, ministra Nancy Andrighi, “em se tratando de decisões liminares ou antecipatórias da tutela, o agravo contra elas interposto deve ser, obrigatoriamente, de instrumento. Esse entendimento se sustenta no fato de que, dada a urgência dessas medidas e os sensíveis efeitos produzidos na esfera de direitos e interesses das partes, não haveria interesse em aguardar o julgamento da apelação”. (RMS 31445)
Teoria da Imprevisão e contratos de mercados futuros
A 4ª Turma do STJ negou a aplicação da teoria da imprevisão a contratos de venda futura de soja a preço certo, celebrados no início dos anos 2000 por um produtor rural goiano. Seguindo voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, a Turma entendeu que a alta no preço do produto, em razão da variação cambial ocorrida à época, não tornou o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para o produtor; apenas reduziu o lucro que ele poderia ter obtido, de forma que não é possível a revisão do contrato pelo Poder Judiciário. (REsp 936741)
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Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa
Por votação unânime, a 1ª Turma do STJ considerou ser indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CND) em nome de pessoa jurídica com referência apenas aos negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma pessoa jurídica por negócios de outros dos seus estabelecimentos. Para o relator, ministro Teori Zavascki, “é inteiramente sem sentido e de nenhum significado jurídico” expedir certidão negativa em nome da pessoa jurídica se referindo apenas a negócios de uma de suas filiais quando, na verdade, há pendências dessa mesma pessoa jurídica, por negócios de outro ou outros dos seus estabelecimentos. (REsp 939262)
DIREITO AMBIENTAL
Novo prazo para averbação de reserva legal
Publicado o Decreto nº 7.640, de 09 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. De acordo com o novo decreto, a partir de 11 de abril de 2012 poderão ser aplicadas as penalidades previstas para quem deixar de averbar reserva legal.
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DIREITO DO TRABALHO
Devedores terão 30 dias para regularizar situação e obter Certidão Negativa
Através do Ato TST. GP nº 001/2012, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprirem a obrigação ou regularizarem a situação, a fim de evitarem a positivação de seus registros.
Distribuidora farmacêutica é absolvida de indenizar empregado revistado
Por maioria, a 4ª Turma do TST considerou justificável a revista íntima, consistente em vistoria visual para evitar desvio de produtos, por levar em consideração que a empresa comercializava medicamentos de venda controlada e havia necessidade de controle rigoroso da saída desses produtos do estabelecimento. Para o relator do caso, Ministro Eizo Ono, o direito do empregado de ter garantida a sua privacidade e intimidade (nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal) não é absoluto: a revista íntima, realizada sem excessos ou abusos, prevalece sobre o direito de intimidade quando existir interesse público relativo à segurança da sociedade (como na hipótese). (RR-162400-53.2005.5.06.0014)
Trabalhador é multado ao fazer cobrança indevida
A 2ª Turma do TST manteve a multa por litigância de má-fé, equivalente a 10% do valor da causa, ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que trabalhava, embora esta não tenha realizado o desconto das licenças em seu salário. Para o Tribunal, a multa aplicada não merecia ser reformada, pois se observava a litigância de má-fé nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, uma vez que o trabalhador cobrava o que não lhe era devido, inexistindo assim, afronta ao artigo 5º, XXXV da Constituição Federal. (RR nº146500-82.2004.5.17.0006)
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(i) Melhor artigo do ano é de São Paulo!
Com o tema "O regime diferenciado de contratações públicas para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016", Rodrigo da Fonseca Chauvet (RFC), advogado da unidade de São Paulo, ganhou o concurso de "Melhor Artigo do Ano - 2011", promovido pelo Escritório. A nota geral do trabalho foi 8,83, cujo corpo de jurados foi formado por 16 integrantes da Firma, sócios e não sócios. Em segundo lugar, com nota 8,50, ficou novamente Rodrigo da Fonseca Chauvet (RFC), com seu outro artigo "O novo plano diretor urbano do Rio de Janeiro". A terceira colocação foi de Fabio Lobosco Silva (FAL), também de São Paulo, com nota 8,16, que escreveu "De olho na validade ! Campanha descriminalizadora ?". Os artigos são avaliados criteriosamente, sendo o português (clareza e objetividade, correção gramatical e raciocínio lógico), a atualidade, relevância do tema e conteúdo, além da adequação aos interesses dos clientes, os pontos medidos para a elaboração das notas. |
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Rodrigo da Fonseca Chauvet, Carlos Eduardo Jar e Silva e Yvila Maria Pitombeira Macedo, coordenados pelo sócio Carlos Rosemberg Fernandes Jr. As informações aqui divulgadas não representam necessariamente a opinião do Escritório. Divulgação restrita aos clientes do Escritório ou pessoas a ele ligadas. Divulgação autorizada desde que indicada a origem. |
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