Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Janeiro 2010
Número:
XXXXVI


Por conta do acordo firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério dos Esportes e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo de 2014, nas licitações relacionadas aos jogos, presos, ex-detentos e adolescentes em conflito com a lei deverão ser contratados para trabalhar nas obras para realização do evento esportivo.

Em julgamento de recurso repetitivo, a 1ª Turma do STJ definiu a polêmica questão sobre a natureza jurídica da contraprestação e do prazo prescricional das cobranças referentes à tarifa de água e esgoto.

No mercado de valores, a preocupação com as mudanças climáticas acarretou a criação, pela BM&FBOVESPA do Índice de Carbono Eficiente, que medirá a eficiência das emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) das empresas de capital aberto.

Boa leitura!
   

DIREITO TRIBUTÁRIO

Prazo em dobro para restituição de tributo

Para a 1ª Turma do STJ, o prazo prescricional para contestar a restituição de valores pagos indevidamente antes da vigência da Lei Complementar 118/05, em 09.06.2005, é de 10 anos, desde que, na data da vigência da lei, sobrem no máximo cinco anos da contagem do tempo prescricional. Contudo, em se tratando de pagamentos indevidos realizados após a entrada em vigor da lei, o prazo de cinco anos corre a partir da data do pagamento. (REsp 1002932)

Não cabe recolhimento de diferencial de ICMS na construção

O STJ pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil ao adquirirem em outros estados materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário. A construção civil é atividade de pertinência exclusiva a serviços sujeitos à incidência de ISS. Assim, quaisquer bens necessários a essa atividade, como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais e peças, não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual. (REsp 1135489)

Definida natureza da tarifa de água e esgoto

A 1ª Seção do STJ consolidou o entendimento de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto não possui caráter tributário por ter natureza jurídica de tarifa ou preço público, razão pela qual não se submete ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas, sendo sua prescrição regida pelo Código Civil. (Resp 1117903)

 

 

DIREITO DO TRABALHO

Auxílio-doença não interrompe prazo de prescrição

A suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento do benefício previdenciário não resulta na suspensão do prazo de prescrição para reivindicar direitos trabalhistas na Justiça, poi ausência de previsão legal para tanto. Com essa decisão, a 5ª Turma do TST não conheceu (rejeitou) recurso de trabalhador contra decisão do TRT da 18ª Região. (RR-1.215/2007-009-18-00.1)

5 minutos de risco ao dia enseja periculosidade
Um empregado que trocava cilindros de gás duas vezes ao dia obteve o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, da 6ª Turma do TST, conheceu do recurso por contrariedade à Súmula 364 do TST, observando ainda o teor do laudo pericial. (RR-145-2007-051-18-00.0)

Arbitragem só é permitida após fim do contrato
Quando o trabalhador não faz mais parte da empresa, a sua vulnerabilidade está diminuída e, por isso, conflitos podem ser resolvidos por meio de arbitragem.A 4ª Turma do TST determinou que a Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais deixe de atuar nas soluções de conflitos trabalhistas apenas quando se tratar de casos em que uma eventual cláusula de eleição da via arbitral tenha sido objeto do contrato de trabalho ou de aditamento ao contrato na vigência da relação de emprego. (RR - 259/2008-075-03-00)

União responde por honorários periciais em AJG

Na medida em que a CF atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados (artigo 5º, LXXIV), cabe à União pagar pelas despesas daí decorrentes, entre elas os honorários periciais, decidiu a 1ª Turma do TST. A gratuidade, portanto, também se aplica aos honorários periciais, porque esse encargo não pode ser transferido ao perito, sob pena de desvalorização do seu trabalho. (RR- 204/1999-001-17-00.8)

SÚMULA DO STF

PSV 29 - O STF, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 29 com o seguinte teor: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

DIREITO EMPRESARIAL

STJ derruba restrição para inscrição no CNPJ.

A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. O entendimento é da 1ª Seção do STJ em Recurso Repetitivo, para a qual as obrigações impostas pela IN SRF 200/02 que extrapolaram o alcance da Lei nº 5.614/70 instrumento de coação ilegal. (REsp 1103009)

 

DIREITO AMBIENTAL

Bolsa terá índice para medir eficiência de emissões de GEE

A BM&FBOVESPA e o BNDES anunciaram a criação do Índice de Carbono Eficiente, que medirá a eficiência das emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) das empresas de capital aberto. O Índice deve ser lançado no final de 2010 e, inicialmente, enquadrará o IBrX-50, indicador composto pelas 50 ações mais negociadas na BM&FBOVESPA, sendo formado a partir do inventário de emissões de GEE que as próprias empresas fizerem.

Publicada resolução do Conama sobre áreas contaminadas
 
Está em vigor a resolução de nº 420 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência de atividades humanas.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Omissão de honorários em condenação não pode ser suprida por ação própria.

Se o órgão julgador se omitir em estabelecer honorários advocatícios e a sentença transitar em julgado, estes não podem ser cobrados em ação própria., pois, isso infligiria o princípio da coisa julgada e da preclusão). O relator rejeitou o recurso, observando por fim que seria possível abordar a questão dos honorários apenas por meio de ação rescisória. (REsp 886178) 

DIREITO ADMINISTRATIVO

Licitações para a Copa vão exigir contratação de presos

Todas as empresas que participarem das licitações para obras relacionadas aos jogos e forem contratar mais de 20 pessoas deverão destinar 5% das vagas aos incluídos no programa Começar de Novo, do CNJ. (Conselho Nacional de Justiça). A orientação é fruto do acordo entre o Min. dos Esportes, Comitê Organizador da Copa de 2014 e o CNJ para que presos, ex-detentos e adolescentes em conflito com a lei sejam contratados nas obras do evento esportivo.

 

 

 

 

 
 

Neste mês, o artigo “OS JUROS LEGAIS NA INTERPRETAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”,escrito por nosso integrante Carlos Eduardo Jar e Silva, pode ser lido no site www.trigueirofontes.com.br.
 

(i)            Cerimônia de posse na OAB/PE
Ana Carolina F. de Melo Brito (ANA) e Ana Luiza P. Duarte (ALD), de Recife/PE, tomaram posse como Conselheiras Estaduais, juntamente com o novo Presidente da Seccional de Pernambuco da OAB/PE, Dr. Henrique Mariano. 

(ii)           Melhor artigo do ano é do Rio de Janeiro!
Com o tema "Arbitragem na solução de conflitos trabalhistas", Paula Leonor Mendes Fernandes Rocha (PFR), advogada da unidade do Rio de Janeiro, ganhou o concurso de "Melhor Artigo do Ano - 2009", promovido pelo Escritório. Em segundo lugar, Carlos Rosemberg Fernandes Jr (CRJ), de Natal, com "Energia eólica: os bons ventos que sopram no Rio Grande do Norte". A terceira colocação foi de Manoel Duarte Pinto (MDP), de Fortaleza, com "Duas breves notas sobre aquisição de imóveis rurais".

(iii)          7º Congresso Ambiental em São Paulo
Ana Carolina F. de Melo Brito , revisora da temática cível e ambiental,  participou em São Paulo do 7º Congresso Ambiental, promovido pelo IBC- International Business Communication, sobre “Novas Determinações Legais Aplicadas a Compensação Ambiental, Reserva Legal, Emissões de Gases e Gases Reciclagem de Resíduos”.

(iv)          Dano Ambiental em debate na Europa
A sócia Ana Carolina F. de Melo Brito foi à Portugal  para aprticipar do I Colóquio sobre Dano Ambiental, realizado na Faculdade de Direito de Lisboa, onde se debateu a aplicação e internalização da diretiva européia sobre dano ambiental, bem como o tratamento jurídico do temal nos EUA e no Brasil.

(v)           Congresso de Direito Processual Civil em Brasília/DF
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro (RIB) e Silvia Helena Marçal (SIL), sócia e coordenadora da equipe de Brasília, respectivamente, participaram do Congresso Brasiliense de Direito Processual Civil.

(vi)          Juliana Rocha é eleita para o Conselho Regional da AMCHAM/PE
Após mandato como presidente do comitê de legislação da Câmara Americana de Comércio-PE, Juliana Rocha, sócia responsável pela equipe de Recife, foi eleita conselheira regional da AMCHAM/PE pelo próximo biênio. Antes de Juliana Rocha, Roberto Trigueiro Fontes já havia sido presidente do conselho de 2004 a 2007 e atualmente exerce as funções de conselheiro honorário.

(vii)         Seminário sobre Defesa da Concorrência no Rio de Janeiro/RJ
Rodrigo da Fonseca Chauvet (RFC), da Unidade Regional do Rio de Janeiro, participou do 4º Seminário sobre Defesa da Concorrência, organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC) em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

(viii)        Fábio Egashira tem artigo publicado na LEX

Fábio de Possídio Egashira, sócio senior do Escritório e revisor temático cível/arbitragem, teve artigo de sua autoria, sob o título “O LAUDO ARBITRAL ESTRANGEIRO E SUA HOMOLOGAÇÃO NO STJ”, publicado no website LEX (www.lex.com.br), entre os textos de destaque.
 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Carlos Rosemberg Fernandes Jr.; Rodrigo da Fonseca Chauvet e Carlos Eduardo Jar e Silva, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito. As informações aqui divulgadas não representam necessariamente a opinião do Escritório. Divulgação restrita aos clientes do Escritório ou pessoas a ele ligadas. Divulgação autorizada desde que indicada a origem.  

 
O que você deseja fazer?
 
    
 
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - ® - TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS
 
Recife | Salvador | Fortaleza | Natal | São Paulo | Rio de Janeiro | Manaus | Belo Horizonte | Brasília | Porto Alegre | Curitiba
© 2008 Trigueiro Fontes Advogados - Todos os direitos reservados