Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Abril 2008
Número:
XXV


Na edição passada, veiculamos artigos sobre os atrativos negociais e oportunidades de investimentos oferecidos pelos Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte, onde benefícios fiscais e linhas de financiamento foram comentados. Dando seguimento às informações sobre os incentivos na Região Nordeste, nesta edição, os esclarecimentos trazidos pela sócia Daniela Braga Guimarães acerca do PRODEPE, o programa de desenvolvimento que oferece crédito presumido de ICMS a indústrias, centrais de distribuição e atividades portuárias que desejam investir no Estado de Pernambuco.
Também em destaque, o novo decreto que beneficia a indústria farmacêutica ao reduzir a zero as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre a receita e a importação de certo produtos.

Das novidades do Superior Tribunal de Justiça, que passou a cobrar custas judiciais e a adotar o Diário de Justiça Eletrônico como único veículo oficial de publicação, citamos a recente decisão de que a inclusão em cadastro restritivo de crédito não enseja indenização por danos morais, se o devedor já constava nesse mesmo cadastro.
 
   

DIREITO DO TRABALHO

Recurso é válido se guia contiver pelo menos nome das partes

A Seção de Dissídios Individuais (SDI/1) do TST, em julgamento do E-RR-544658/1999.9, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa Veiga, decidiu que a ausência da indicação de outros elementos, além da identificação das partes, na guia de depósito bancária, é irrelevante para julgar a validade de recurso na Justiça do Trabalho. No voto, o Ministro Relator sustentou que a existência de elementos de identificação das partes é suficiente para validar o recurso, conforme a Instrução Normativa n° 18, do TST, que dispõe sobre os requisitos para a comprovação do depósito recursal.

Justiça Federal deve julgar ação contra empregador que não anota CTPS

Cabe à Justiça Federal processar e julgar empregador que não realiza as devidas anotações nas carteiras de trabalho e de previdência social (CTPS) de seus empregados. Para a Terceira Turma do STJ, que julgou o conflito de competência n° 58443, cuja relatora foi a ministra Laurita Vaz, o principal sujeito passivo do delito é o Estado, representado pela Previdência Social e, em segundo lugar, a vítima, que deixa de possuir as benesses do registro de sua CTPS, o que atrai a competência para a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição da República.

 

SÚMULA 332

A Corte Especial do STJ reviu o teor da Súmula nº 332, que passa a ter o seguinte enunciado: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”.


DIREITO CIVIL

Reincidência de inscrição no SPC não enseja indenização por danos morais
O Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segundo o qual o dever de indenizar não decorre apenas da simples conduta ilícita praticada pela ré. É preciso averiguar, em cada caso, a existência de dano efetivo. O tribunal estadual entendeu que, no caso julgado, não se pode admitir que a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes tenha causado dor, vexame, sofrimento ou humilhação porque ele já estava inscrito. (Resp nº 997.456-RS).

PROCESSO CIVIL

Custas para interposição de recursos no Superior Tribunal de Justiça

Entrou em vigor a Resolução n° 01/2008, que regulamenta a Lei n° 11.636/07, que determina a cobrança de custas judiciais em 26 tipos de processos de competência originária ou recursal do STJ. A tabela de custas poderá ser encontrada no sítio do STJ na internet (www.stj.gov.br).

DJ Eletrônico será o único veículo oficial do STJ

O STJ passou a adotar, desde o dia 3.3.2008, o Diário de Justiça Eletrônico (Dje), como o único veículo oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos do órgão. O Dje será disponibilizado no site do STJ, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h.

 

 


Bem penhorado antes da decretação de falência não integra massa falida

Se a penhora tiver ocorrido antes da decretação de falência da empresa, o bem não irá integrar a massa falida e a execução prosseguirá na própria Justiça do Trabalho. É este o entendimento da 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento a agravo de petição interposto por vários reclamantes contra a massa falida de uma empresa de laticínios. (AP nº 00907-2005-048-03-00-5).

Cabível honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença

De acordo com o entendimento do STJ, o fato de a execução agora ser um incidente do processo não impede a condenação em honorários. Ademais, a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até aquele momento processual, razão pela qual é cabível o pleito de honorários advocatícios no cumprimento de sentença. (Resp nº 978.545-MG).

 

 

 

 

 

Neste mês, o artigo PRODEPE: o programa de incentivo fiscal que vem impulsionando a economia Pernambucana, de autoria da sócia Daniela Braga Guimarães, pode ser lido em www.trigueirofontes.com.br .

 

(i) XII Encontro Internacional de Negócios do Nordeste
Como a Região Nordeste apresenta um crescimento do PIB superior à média nacional, o SEBRAE promoveu no mês de março o XII Encontro Internacional de Negócios do Nordeste, com o objetivo de incrementar negócios em diversos setores da economia. Participaram do evento Karyna Gaya (KSL), sócia de Trigueiro Fontes Advogados, e os advogados Fernanda Cabral (NAN) e Manoel Duarte (MDP), todos da Unidade Regional de Fortaleza/CE.

(ii) Publicação internacional sobre arbitragem
Luiz Gustavo Meira Moser (GUT), integrante da Unidade Regional de Porto Alegre/RS, teve o seu artigo "Arbitration Clause and Acceptance: a Brazilian Experience" publicado no Vindobona Journal of International Commercial Law and Arbitration, v.11, 2007. Nesse trabalho, Gustavo trata da cláusula arbitral e da possibilidade de o silêncio acerca da cláusula ser interpretado como aceite por uma das partes.

(iii) Lançamento de livro de Direito Tributário em Fortaleza/CE
Fernanda Cabral (NAN), integrante do Escritório de Fortaleza/CE, teve dois de seus artigos publicados no livro "Curso de Direito Tributário", organizado pela Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE. O lançamento do livro ocorreu em março e tem o prefácio assinado por Hugo de Brito Machado.

(iv) Diretor jurídico da Akzo Nobel em Recife
O Dr. Christian Cardoso, Diretor Jurídico da Akzo Nobel, proferiu palestra sobre meio ambiente na Câmara Americana de Comércio em Recife/PE, a convite dos sócios Roberto Trigueiro Fontes (RTF) e Juliana Rocha (JOL), vice-presidente do comitê de legislação.

(v) Mais Artigos Publicados
O sócio Fábio de Possídio Egashira (POS), revisor da área cível, teve publicado no site da Análise Editorial artigo com o título "Função social e fontes legislativas". Já a sócia Ana Carolina F. de Melo Brito (ANA) teve seu artigo sobre "Responsabilidade pelas informações do balanço social" publicado no informativo do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo (Sincodiv-SP). Ambos os artigos podem ser lidos na home-page de Trigueiro Fontes.

(vi) Energia e Mudanças Climáticas
A sócia Ana Carolina Brito (ANA), revisora temática cível e de meio ambiente, representou a OAB/PE no debate ocorrido no Conselho Britânico em Recife/PE, em que grupos de três países (Brasil, Escócia e Rússia) discutiram simultaneamente questões referentes à energia e mudanças climáticas.
 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Vanessa Arruda, Antônio Carlos Acioli e Luiz Gustavo Meira Moser, coordenados pela Sócia Ana Carolina Brito.

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