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Abril 2010
Número: XXXXVIV |
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Na presente edição destacamos a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), da Prefeitura de São Paulo, que objetiva promover a regularização de seus créditos, decorrentes de ativos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.
Merece destaque ainda a Sumula 427 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aponta a prescrição quinquenal para ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria.
Boa leitura! |
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Suspensa a exigência de declaração em concorrência
O STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do § 3º do art. 5º da Portaria 2.814/98, do Ministério da Saúde, o qual exige, nas compras e licitações públicas de medicamentos, que as empresas distribuidoras apresentem declaração do seu credenciamento junto à empresa detentora do registro dos produtos, bem como termo de responsabilidade, garantindo a entrega dos mesmos em prazo e quantidade estabelecidos na licitação. Isso porque as exigências constantes do dispositivo analisado, em princípio, limitariam a concorrência, extrapolando a Lei nº 8.666/93, em dissonância com o previsto no art. 37, XXI, da CF. (ADI 4105)
CADE pode aplicar multa por abuso do direito de ação
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu a possibilidade de aplicar multa pela sham litigation, quando há abuso do direito de ação judicial para prejudicar a concorrência. (Processo 08012.004484/2005-51) |
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DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ consolida prazo decenal
Em incidente de uniformização, a 1ª Seção, à unanimidade, reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) – órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) – que divergia do entendimento do STJ sobre o prazo de prescrição para requerer a restituição de tributos lançados por homologação e indevidamente recolhidos. O relator da petição, Min. Humberto Martins, lembrou precedentes do STJ que consideraram “inadmissíveis” a aplicação do prazo de apenas cinco anos para os pedidos de restituição anteriores à Lei Complementar 118/2005. O Ministro ressaltou que o prazo de 10 anos deveria prevalecer, inclusive nos casos em que o contribuinte entrou com a ação de indébito depois da vigência da lei, desde que o fator gerador da tributação tenha sido anterior. (PET 5994).
Prescrição de 5 anos ocorre inclusive para sócios
Decorridos mais de 5 anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios, segundo a 2ª Turma do STJ, ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal. Segundo a min. Relatora, Eliana Calmon, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interromper a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios. (AG 1247311)
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DIREITO AMBIENTAL
Empresas do RJ deverão instalar caixas de inspeção
Foi sancionada em 26.3.2010 a Lei Estadual nº 5669, a partir de quando as empresas terão 90 dias para instalar, no mínimo, uma caixa de inspeção para cada gênero ou tipo de efluente, para fins de análise das substâncias geradas, sob pena de sanções administrativas.
Cadastro estadual de atividades poluidoras no RJ
Entrou em funcionamento no Rio de Janeiro o Cadastro Técnico Estadual (CTE) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e sua respectiva Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TCFARJ), administrados pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
Empresas de SP terão metas de reciclagem
Pela Resolução SMA 24, de 30 de março de 2010, os produtos que lista devem ter suas embalagens destinadas adequadamente pelos fabricantes, distribuidores e importadores. Responsáveis por produtos como pneus, eletroeletrônicos, embalagens de alimentos, de higiene e bens de consumo duráveis, ficam obrigados a criar postos de entrega voluntária pós-consumo, orientar os consumidores e cumprir metas de recolhimento. |
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Programa de Parcelamento Incentivado em São Paulo
Conforme autorizado pela Lei 15.057/2009 e regulamentado pelo Decreto 51.362/2010, foi reaberto o prazo, no exercício de 2010, para ingresso no PPI instituído pela Lei 14.129/2006. Poderão ser quitados com desconto débitos de IPTU, ISS, Taxas Municipais, dentre outros, além de saldos de débitos com parcelamento em andamento, excluídos aqueles originários de pedidos homologados pelo REFIS, assim como débitos não tributários, exceto aqueles advindos de multas de trânsito, multas contratuais e de natureza indenizatória.
PROCESSO CIVIL
Reclamação não atinge decisão transitada em julgado
A 2ª Seção, por unanimidade, decidiu que a suspensão liminar disposta no art. 2º, I, da Resolução 12/2009– que disciplinou o ajuizamento de reclamações para impugnação de decisões dos juizados especiais estaduais contrárias à jurisprudência consolidada no STJ – não atinge os processos com decisões já transitadas em julgado perante os juizados de origem, ainda que pendente de execução judicial. (MC 16568) |
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DIREITO DO TRABALHO
Aceito depósito recursal fora da conta do FGTS
A 8ª Turma do TST considerou válido depósito recursal feito fora da conta do FGTS, porque o depósito efetuado pela empresa observou a Instrução Normativa nº 18, que considera “válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor. (RR-115640-96.2007.5.17.0005)
Estabilidade só para sindicato representativo
A SDI-1 manteve o posicionamento de que a eleição para dirigente sindical não garantiu a estabilidade no emprego para um funcionário da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), de São Paulo. Desde a primeira instância, seu pedido foi julgado improcedente porque o sindicato pelo qual foi eleito não tinha legitimidade para representar a categoria da empresa onde trabalhava. (E-RR - 517016-21.1998.5.02.5555) |
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SÚMULAS DO STJ
SÚMULA N. 423
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.
SÚMULA N. 424
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.
SÚMULA N. 425
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.
SÚMULA N. 426
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.
SÚMULA N. 427
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.
SÚMULA N. 428
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Rel. Min. Luiz Fux, em 17/3/2010.
SÚMULA N. 429
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. Rel. Min. Luiz Fux, em 17/3/2010. |
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Contribuição previdenciária sobre vale transporte
Como o vale transporte não integra o salário e tem natureza indenizatória, tanto que não é incorporado na aposentadoria, nem na pensão, nem incide sobre ele o imposto de renda, o Plenário do STF decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro. (RE 478410)
Competência para cobrar a contribuição do SAT
A Justiça do Trabalho tem competência para cobrar o percentual do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) devido em decorrência de suas sentenças, conforme entendimento da 3ª Turma do TST. De acordo com a relatora, a Constituição (inciso VIII do art. 114) garante a competência da Justiça Especializada para a ‘execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais. (RR-48400-10.2005.5.19.0004) |
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Neste mês, Neste mês, o artigo “Licitações no setor portuário do Brasil”, escrito por nosso integrante Rodrigo da Fonseca Chauvet, pode ser lido no site www.trigueirofontes.com.br. |
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Paula Leonor profere palestra no Rio de Janeiro
Paula Leonor Mendes Fernandes Rocha (PFR), integrante da Unidade Regional do Rio de Janeiro/RJ, a convite da Central Prática, proferiu palestra sobre “Ação Civil Pública na Área Trabalhista”, promovida no Hotel Regina, no Rio de Janeiro.
Inaugurada nova Unidade de TF em Manaus-AM
Inaugurada, sob a coordenação do advogado Manoel Duarte Pinto, a 11ª unidade de TRIGUEIRO FONTES Advogados, na cidade de Manaus. "Após 17 anos de fundado, faltava colocar os pés na Região Norte; é mais um sonho realizado. Estamos todos muito felizes e empolgados com o desafio de atender aos nossos clientes em um dos lugares mais prósperos do País", disse Roberto Trigueiro Fontes, sócio fundador do Escritório. |
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Carlos Rosemberg Fernandes Jr.; Rodrigo da Fonseca Chauvet e Carlos Eduardo Jar e Silva, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito. As informações aqui divulgadas não representam necessariamente a opinião do Escritório. Divulgação restrita aos clientes do Escritório ou pessoas a ele ligadas. Divulgação autorizada desde que indicada a origem.
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