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Agosto 2009
Número: XXXXI |
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Na edição deste mês, destacamos a publicação da nova Lei do Mandado de Segurança, que passou a vigorar a partir de 7.8.2009, revogando a anterior. No plano de alterações legislativas, a nossa newsletter também informa as alterações no Código de Processo Civil e no Código do Consumidor.
Importante decisão, ainda, diz respeito à manutenção, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do monopólio dos Correios para o serviço postal.
Também trazemos os novos valores de depósitos recursais para interposição de recursos na esfera trabalhista, publicados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que passaram a vigorar a partir de 1.8.2009. As empresas deverão atentar para tal alteração, a fim de evitar decisões que julgam o recurso deserto.
Boa leitura. |
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Nova Lei de Mandado de Segurança
Entrou em vigor, a partir de 7.8.2009, a Lei nº 12.016/09, que passou a regulamentar os procedimentos para ajuizamento de mandado de segurança, conforme previsão do artigo 5º, incisos LXIX e LXX da Constituição da República. De autoria da Presidência da República, a nova Lei, entre outras alterações, equipara à autoridade coatora órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, assim como os dirigentes de pessoas jurídicas e naturais no exercício de atribuições do poder público. Dentre os legitimados para propor o mandado de segurança coletivo, poderão figurar partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.
STF decide pela manutenção do monopólio dos Correios
STF julgou improcedente, por maioria de votos, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 46 (ADPF nº 46) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (ABRAED) com o intuito de impedir o monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no serviço postal. (ADPF/46) |
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
Novas Alterações no Código de Defesa do Consumidor
O artigo 31 do CDC passou a vigorar com o parágrafo único, dispondo sobre as informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, em razão da modificação introduzida pela Lei nº 11.989/09, publicada no DOU em 27.7.2009.
Estendidas hipóteses de prioridade em processos
Com o intuito de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos a idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, a Lei nº 12.008/09, publicada no DOU em 30.7.2009, alterou os artigos 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C do Código de Processo Civil e acrescentou o artigo 69-A à Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
STJ não pode julgar em recurso ordinário mérito de mandado de segurança extinto na origem
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar em recurso ordinário o mérito de mandado extinto na origem sem julgamento de mérito. A 2ª Turma entendeu que a aplicação analógica da “teoria da causa madura”, contida no artigo 515, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil– que autoriza tribunal a examinar, pela primeira vez, o mérito de ação sobre a qual tem, em princípio, função revisora – é vetada pela Constituição Federal. (RMS 27017)
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ veda sistema de aposentadoria híbrido, com benefícios de leis diversas
É impossível aplicar, de forma conjunta, benefícios de aposentadoria previstos em leis diferentes. Para a 5ª Turma do STJ, não pode ser atendida a pretensão de conjugar regras que preveem, uma, teto maior e, outra, atualização mais vantajosa. O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, esclareceu que a aplicação da regra em vigor à época de obtenção do direito à aposentadoria vale tanto para o teto do benefício quanto para sua revisão, inclusive em relação à forma de apuração do salário de benefício. (REsp 1106893) |
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DIREITO CONCORRENCIAL
SDE expede o Guia de Análise de Denúncias
Foi expedida, em 3.7.2009, a Portaria SDE nº 51, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), que outorga o Guia de Análises de Denúncias de Infrações Concorrenciais. No documento estão contempladas as principais infrações concorrenciais em licitações, dentre as quais o conluio entre licitantes ou cartéis, o “bloqueio” em pregões presenciais, o consórcio entre concorrentes para participação em licitações e a atuação de sindicatos e associações de classe em cartéis ou práticas facilitadoras. Além disso, foram exemplificadas práticas que, em princípio, não estão definidas na Lei 8.884/94, mas afetam o direito de concorrência porque são contrárias ao ordenamento jurídico, tais como a fraude ao estatuto da microempresa ou empresa de pequeno porte, corrupção ativa e passiva e o superfaturamento.
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Cabem juros e multa sobre o pagamento da CPMF não retida devido a liminar posteriormente cassada
Incidem juros de mora e multa sobre a CPMF recolhida posteriormente à cassação da liminar que impedia seu recolhimento. O entendimento da 1ª Turma do STJ é que, cassada a liminar, impõe-se ao contribuinte cumprir a obrigação com todos os efeitos legais exigidos em decorrência do atraso ocasionado pela suspensão, cuja cassação tem eficácia retroativa (ex tunc). (AgRg no Ag 1093332)
Indenização não atrai a incidência de imposto de renda
A 2ª Turma do STJ entendeu que os valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda, porque não implicam geração de riqueza. A indenização não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária. (REsp 1068456) |
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DIREITO DO TRABALHO
Estabilidade provisória impede adesão a PDV
A SDI – 1, em julgamento do ERR- 37428/2002-902-02-40, entendeu que empregado portador de estabilidade provisória em razão de acidente do trabalho não pode aderir a Plano de Demissão Voluntária da oferecido por empresa (PDV).
Não há dano moral em investigação de conta de empregado
A 8ª turma do TST julgou que a realização de investigação das movimentações financeiras em conta de bancário pelo seu banco empregador não caracteriza existência de dano moral, nos casos em que o bancário pede empréstimo na qualidade de cliente. Para o TST, a investigação não configurou quebra de sigilo bancário do Reclamante, que buscava uma renegociação de dívida, mas apenas procedimento interno e previsível decorrente da atividade mercantil desenvolvida pelo empregador. ( RR 1310/2003-035-12-00.0) |
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DIREITO AMBIENTAL
STJ mantém decisão que proibiu queima de palha de cana-de-açúcar
A 2ª Turma do STJ manteve a decisão da Justiça paulista que proibiu a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar no interior do Estado de São Paulo. Os produtores alegaram que a decisão violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro (Lei n. 4.771/65), o qual proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Na última hipótese, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a realização da queimada. No entanto, a Turma entendeu que a ressalva legal não se aplica à atividade industrial e, considerando a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, há hoje em dia instrumentos e tecnologias modernos que podem substituir a queimada sem inviabilizar essa atividade econômica. (REsp 1094873) |
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Propaganda em uniforme de empregado não enseja indenização
A 6ª turma do TST, em julgamento do RR-657/2006-001-01-00.1, entendeu que a utilização de propaganda em uniforme de empregado de empresa de varejo não enseja indenização por danos morais. De acordo com o voto do Relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não há abuso de poder diretivo nem ato ilícito por parte da empresa, quando o uniforme entregue aos empregados contenha propaganda “como método de comunicação com o consumidor, com o fim de influir na venda de seus produtos, enquanto internamente e no horário de trabalho”.
Novos valores de depósitos recursais
O TST divulgou nova tabela de valores referentes aos limites de depósito recursal, conforme artigo 899 da CLT. Para interposição de recurso ordinário, o valor será de R$ 5.621,90 e, para fins de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor passa a ser de R$ 11.243,81. Os novos valores passaram a vigorar a partir de 1.8.2009. |
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Neste mês, podem ser lidos os artigos “AUDIÊNCIA PRELIMINAR”, de autoria do revisor temático das áreas Cível e Arbitragem, Fábio de Possídio Egashira e “ ENERGIA EÓLICA: OS BONS VENTOS QUE SOPRAM DO RIO GRANDE DO NORTE”, escrito por Carlos Rosemberg Fernandes Jr., coordenador da Unidade de Natal/RN. |
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Trigueiro Fontes homenageado na AMCHAM/PE
A Câmara Americana de Comércio de Recife – AMCHAM/PE realizou almoço para homenagear as empresas que mais participaram dos eventos da Câmara no primeiro semestre, sendo TRIGUEIRO FONTES uma das 15 empresas mais participativas. Na oportunidade, a sócia Juliana Oliveira de Lima Rocha representou a firma.
Unidades de NATAL e RIO DE JANEIRO mudam de endereço
As unidades regionais de TF Advogados, localizadas em Natal/RN e Rio de Janeiro/RJ, comandadas respectivamente por Carlos Rosemberg Fernandes Júnior e Ana Paula Sá Borges, passam, a partir deste mês de Julho, a ter novos endereços, que podem ser verificados em www.trigueirofontes.com.br. As mudanças de endereço visaram ampliar a área disponível e incrementar a qualidade das instalações, haja vista o significativo crescimento experimentado por ambas unidades.
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Antônio Carlos Acioli, Carlos Rosemberg Fernandes Jr. e Rodrigo da Fonseca Chauvet, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito.
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