Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Dezembro 2009
Número:
XXXXV


Antes do encerramento do exercício da atividade legislativa e do Poder Judiciário, foi promulgada a nova Lei do Inquilinato (Lei nº 12.112/2009), em vigor a partir de janeiro próximo.

Ainda, foram aprovadas três novas súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também editou novos verbetes, que são trazidos nesta edição.

Por fim, agradecemos o apoio e incentivo recebidos por meio de valiosas contribuições recebidas pela equipe da newsletter ao longo deste ano e desejamos a todos que o ano vindouro seja repleto de realizações e sucesso.

Boa Leitura.
   

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL

Juntada após o prazo de comprovante não enseja multa

No REsp 1047510, a 3ª Turma do STJ, definiu, por unanimidade, que não incide a multa de 10%, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, na hipótese do devedor efetuar o depósito do montante em execução dentro do prazo legal de 15 dias, mas só juntar aos autos o respectivo comprovante após o decurso de tal prazo.

Lei do Inquilinato muda a partir de janeiro
 

A Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009, alterou a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.  As novas regras, que facilitam o despejo de inquilinos inadimplentes, entram em vigor em 45 dias após a publicação da norma.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

Majoração de Alíquota e Princípio da Anterioridade

O plenário STF, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgara inconstitucional a cobrança do ICMS com a alíquota majorada de 17% para 18%, prorrogada pela Lei paulista 11.813/2004. Reportando-se à orientação firmada no julgamento da ADI 2673/DF (DJU de 6.12.2002), considerou-se que o art. 195, § 6º da CF, aplicável às contribuições sociais, possuiria a mesma determinação criada pela EC 42/2003 para os tributos em geral. Por ilação, o art. 150, III, c, da CF somente incidiria nos casos de criação ou de majoração de tributos e não nos casos de simples prorrogação de alíquotas já aplicadas anteriormente.(RE 584100)

 

SÚMULAS DO STF:

PSV 24 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.

PSV 25 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

PSV 29 – “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

 

STJ esclarece o REFIS

A 1ª Seção do STJ negou provimento ao recurso representativo de controvérsia, reiterando que a Lei n. 9.964/2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabelece duas espécies de tratamento às empresas que optam pelo parcelamento do débito mediante adesão ao referido programa. Quanto às empresas que optam pelo Simples ou cujo débito consolidado seja inferior a R$ 500 mil, a homologação tácita da opção automaticamente suspende a exigibilidade do crédito tributário, não sendo necessário o oferecimento de garantia ou arrolamento de bens. Quanto às empresas com débitos superiores ao limite supracitado, a homologação da adesão ao Refis deve ser realizada expressamente pelo comitê gestor, com a devida suspensão da exigibilidade do crédito tributário, uma vez que prestada a garantia suficiente ou, facultativamente, a critério da pessoa jurídica, feito o arrolamento dos bens integrantes do seu patrimônio (art. 64 da Lei n. 9.532/1997). Na hipótese, não foi comprovado o arrolamento de bens suficientes à garantia do débito tributário, não havendo prova de sua averbação, nos termos do art. 4º da IN n. 26/2001. (REsp 1.133.710)

SÚMULAS DO STJ:

410: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.

411: “é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”.

412: “a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil".

413: “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias”.

414: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.

415: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."

416: "É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito."

Crédito presumido de PIS e COFINS para indústria automobilística

Montadoras e fabricantes de veículos e de autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão descontar crédito presumido das contribuições até 2015.

As empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que sejam montadoras e fabricantes dos produtos especificados no § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.440/1997 poderão, no período de 1º.01.2011 a 31.12.2015, apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento da contribuição para o PIS-Pasep e da COFINS (Lei nº 9.440/2009, art. 11-A, incluído pela Medida Provisória nº 471/2009)

DIREITO DO TRABALHO

Aposentadoria: opção por uma norma implica a renúncia de outra

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou sobre a possibilidade de aplicação de regras mistas no cálculo de aposentadoria. No caso, o trabalhador pretendia aplicar regras válidas no tempo de sua admissão, combinadas com alterações posteriores, que lhe beneficiariam no cálculo da aposentadoria, de forma a obter o valor integral do salário da ativa. Por maioria de votos, a SDI-1 rejeitou o recurso de embargos do aposentado e manteve o posicionamento da 7ª Turma, que não concedera as diferenças na complementação, seguindo entendimento do Tribunal Regional. (E-RR-569/2006-008-09-00.0)

DIREITO ADMINISTRATIVO

Atraso de precatório possibilita o sequestro de verbas públicas

O atraso no pagamento de valores constantes de precatório possibilita o sequestro de verbas públicas, nos termos do artigo 78, § 4º do ADCT. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ, ao julgar o RMS 29014, determinou o sequestro de recursos financeiros do Estado do Paraná para o pagamento de precatórios de mais de R$ 11 milhões devidos a uma empresa desde o ano 2000.

TST aprova Súmula 424 sobre depósito em recurso administrativo

Aprovada súmula que estabelece não ser necessário comprovar a realização de depósito prévio de multa administrativa, previsto no artigo 636 da CLT. A Súmula, de número 424, terá a seguinte redação: “Recurso administrativo. Pressuposto de admissibilidade. Depósito prévio da multa administrativa. Não recepção pela constituição federal do parágrafo 1º do artigo 636 da CLT”.

Mandato tácito é reconhecido no TST

A falta de identificação do outorgante da procuração deixou de ser impedimento para que o agravo de instrumento de uma empresa fosse apreciado no TST. O comparecimento pelo advogado à audiência inaugural possibilitou que a SDI-1 aceitasse o mandato tácito da empresa, diante da invalidade do mandato expresso (procuração escrita).(E-AIRR nº 299/2007-006-24-40.9).

 

Pagamento eletrônico de guia DARF dispensa autenticação

A autenticação da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é dispensável quando se tratar de documento emitido e pago eletronicamente, via internet. Com base nesse entendimento, a 4ª turma do TST afastou a deserção do recurso ordinário da empresa e determinou o retorno dos autos ao TRT da 12ª região para julgamento da matéria. (RR – 2752/2005-031-12-00.0).

 


Neste mês, os artigos “Em breve (e enfim) diretrizes gerais para o gerenciamento de areas contaminadas”, de autoria de Ana Carolina F. de Melo Brito e “Breves notas sobre o regime de admissão temporária e seus benefícios para o importador” de autoria de Gilvando Furtado de Figueiredo Junior, podem ser lidos em www.trigueirofontes.com.br
 

Doação de imóvel no Rio de Janeiro

Ana Paula Sá Borges e Rodrigo da Fonseca Chauvet, da Unidade do Rio de Janeiro, atuaram na formalização de escritura de doação de imóvel de empresa cliente para a Prefeitura do Rio de Janeiro. Estava presente no evento, dentre outras autoridades, o vice-prefeito carioca, Sr. Carlos Muniz, o qual agradeceu, juntamente com os diretores da SUIPA (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais), associação para a qual será cedido o imóvel doado, ao Escritório pela atuação no caso, o qual tornou viável a formalização da escritura de doação.

TRIGUEIRO FONTES Advogados é homenageado pela Câmara Americana de Comércio

A AMCHAM/PE comemorou seus 10 anos de fundação em Recife e homenageou seus mais antigos associados. Roberto Trigueiro Fontes, representando o Escritório (associado 001), recebeu a placa comemorativa das mãos do atual presidente da unidade regional, Luiz Delfim. Durante esse período, Roberto Trigueiro foi presidente do comitê de legislação por três anos, presidente do Conselho Regional por quatro anos e atualmente é conselheiro honorário.
 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Antônio Carlos Acioli, Carlos Rosemberg Fernandes Jr. e Rodrigo da Fonseca Chauvet, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito.

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