Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Fevereiro 2008
Número:
XXIII


A newsletter deste mês registra a passagem dos 15 anos de Trigueiro Fontes Advogados e congratula todos os integrantes, colaboradores e clientes pela consistente trajetória de sucesso.

Neste mês repercutimos a notícia da redução de tributos na importação para as Indústrias Farmacêuticas, conquanto não vise comercialização para o consumidor final.

Na área trabalhista, merece destaque a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu indevida a inclusão do aviso prévio na contagem do prazo prescricional, quando aquele é controvertido em razão de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego.

Destacamos, por fim, a publicação da Instrução nº 463/08 da CVM, a qual promove alterações na regulamentação da lei que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na mesma lei.

Boa leitura a todos.

 
   
DIREITO AMBIENTAL

Cobertura florestal em APPs não é indenizável


De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a cobertura florestal em área de preservação permanente, por ser passível de exploração econômica pelo proprietário, não deve figurar no cálculo da indenização no caso de desapropriação da área. ( REsp nº 935888)
CVM Instrução 463/08 promove alterações na Instrução 301/99

Foi publicada, em 8.1.2008, a Instrução nº 463/08, que alterando a Instrução 301/99, regulamentadora dos dispositivos da Lei nº 9.613/98, sob a jurisdição da Comissão de Valores Mobiliários- CVM. Esta lei dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na mesma lei. As mudanças objetivam alinhar a regulamentação da CVM em relação às recomendações internacionais sobre combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e quanto à supervisão de operações financeiras realizadas por pessoas publicamente expostas. As instituições que devem cumprir as exigências relacionadas na Instrução 463/08 têm prazo de 90 dias para se adaptarem ao novo cenário regulatório.
Prescrição Trabalhista

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, julgando o Recurso de Revista n° 15074/2002-006-09-40.4, entendeu pela não inclusão do aviso prévio na contagem do prazo prescricional quando aquele é controvertido em razão de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. Para os Ministros, esse entendimento não afronta a Orientação Jurisprudencial n° 83, da SDI – 1 do TST, segundo a qual “a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio”, por entenderem ser inaplicável o entendimento nos casos de pedido de reconhecimento de vínculo.
Suspensão de prazo não pode ser comprovada por documento retirado da internet

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a existência de feriado local ou de dia em que não haja expediente forense, que justifique a suspensão de prazo para interposição de um recurso, não pode ser comprovada por meio de cópia de documento retirado da internet. Entendeu a Turma que tal informação é disponibilizada aos usuários apenas para simples conferência, não tem caráter oficial e não atende às exigências do artigo 830 da CLT .(A-AIRR-189/2003-066-01-40.2)
Indevido adicional de periculosidade em reabastecimento de aeronave

Em julgamento do Recurso de Revista n° 1281/2003-029-04-00.9, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é cabível o pagamento de adicional de periculosidade a piloto que acompanha abastecimento de aeronave dentro da cabine, ainda que, algumas vezes, ele supervisione a operação externamente. Essa situação configuraria, apenas, contato eventual com agente de risco, o que não confere o direito ao benefício.
PROCESSO CIVIL Vedada a impetração de Mandado de Segurança contra decisões do STF

Não cabe Mandado de Segurança contra decisões de caráter jurisdicional do Plenário, das Turmas ou do relator no Supremo Tribunal Federal. Esse foi o entendimento que prevaleceu ao determinar o arquivamento de um pedido de Mandado de Segurança de juízes mato-grossenses. Os magistrados objetivaram cancelar a decisão do STF que cassou a liminar que garantia inscrição em concurso para o cargo de desembargador. (MS nº 2711)
Habeas Data pode ser requerido por terceiros

De acordo com o entendimento da 5ª turma do Superior Tribunal e Justiça, o pedido de habeas data pode ser solicitado por terceiros legitimados a obter informações de outras pessoas. O habeas data é ação mandamental, destinada à tutela dos direitos do cidadão frente a banco de dados, com o intuito de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua eventual retificação. (HD nº 147)
DIREITO SOCIETÁRIO

Sócio pode acionar o outro sem aval de cotistas Sociedade limitada composta por dois sócios pode ajuizar ação de responsabilidade contra um deles, sem a necessidade de reunir os cotistas para tomar tal decisão. De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, os artigos 115 e 159 da Lei 6.404/76 (Lei da Sociedade por Ações), de aplicação subsidiária, prevêem a desnecessidade de reunião dos cotistas quando a sociedade é composta por apenas dois sócios e um está impedido de votar. (REsp nº 736189)
DIREITO TRIBUTÁRIO

Redução de tributos na importação pela Indústria Farmacêutica Foi prolatada sentença na Ação de Rito Ordinário nº 2004.61.00031017-2, pela qual a 13ª Vara Federal de São Paulo/SP reduziu impostos na importação de produto considerado como insumo farmacêutico. A Associação Brasileira de Insumos Farmacêuticos requereu que determinado insumo não fosse tributado na categoria de medicamento na Nomenclatura Comum do Mercosul, por não ser comercializado para consumidor final. A decisão tomou como base laudo pericial, que indicava que o produto era inacabado, necessitando de industrialização posterior.
MP revoga depósito prévio em recursos administrativos previdenciários

A Medida Provisória nº 413, publicada em 3.1.2008, revogou a exigência de depósito prévio para os recursos administrativos em matéria previdenciária, que era estipulada pela Lei nº 8.213/91. O depósito recursal de 30% do valor discutido ainda vinha sendo exigido mesmo depois da inconstitucionalidade declarada pelo STF para os recursos ao Conselho de Contribuintes em ADIN e para o INSS em um recurso extraordinário.
 

Neste mês, o artigo “A Lei de Falências e os créditos trabalhistas” , de autoria da integrante Milene Saraiva Sachs, pode ser lido em www.trigueirofontes.com.br .

 

Trigueiro Fontes de cara nova!

Neste mês entrará no ar a nova homepage de Trigueiro Fontes Advogados. Trata-se de um projeto arrojado, com mais cores e informações para aqueles que acessam diariamente a página do Escritório. O desenvolvimento da nova página está a cargo de B4CONECT Tecnologia.

15 anos de Trigueiro Fontes Advogados!

Em 5 de janeiro de 1993, Trigueiro Fontes Advogados era fundado em Natal/RN. De lá para cá passaram-se 15 anos e foram abertas unidades em Recife (1995), Salvador (1997), Fortaleza (1999), Curitiba (2001), Brasília (2002), Porto Alegre (2005), São Paulo (2006) e Rio de Janeiro (2007). São 150 integrantes, dos quais um terço é formado de advogados, atuando nas diversas áreas do Direito. Que venham mais 15, 20, 30 anos. Enquanto isso, aproveite para recordar um pouco com fotos de endereços antigos do Escritório, no nosso novo sítio na internet .

 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Vanessa Arruda, Antônio Carlos Acioli e Luiz Gustavo Meira Moser, coordenados pela Sócia Ana Carolina Brito.

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