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Fevereiro 2009
Número: XXXV |
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Conforme noticiado pela Newsletter em dezembro/2008, duas empresas aéreas obtiveram decisões judiciais para deixar de cumprir parte das novas regras dos call centers, em decisão singular da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. Em mais um desdobramento de uma batalha que promete ser longa, o Tribunal Regional Federal acolheu recurso do Ministério Público Federal e manteve a aplicação da regra a uma das empresas.
Em nossa NL de novembro/2008, noticiamos o julgamento, do TST, acerca do reconhecimento de arbitragem trabalhista. Neste mês, a 4ª Turma do TRT da 3ª Região, em decisão igualmente importante para a consolidação da arbitragem, reconheceu a legitimidade da Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais. A Turma julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que visava o impedimento da referida Câmara Arbitral a realizar arbitragens trabalhistas.
Boa leitura! |
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Projeto perdoa dívidas da Cofins de sociedades civis
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4458/08 que perdoa as dívidas das sociedades simples - antigas sociedades civis de prestação de serviços profissionais - relativas à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Pela proposta, será perdoada toda a dívida constituída entre a decisão judicial e o dia 17 de setembro de 2008, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins, alterando entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que isentava essas empresas da cobrança do tributo. O objetivo do projeto é preservar a segurança jurídica das sociedades.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Petrobras pode contratar fora da Lei de Licitações
A Petrobras conseguiu decisão judicial para manter contratações feitas sem seguir as regras da Lei de Licitações. A medida liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. O pedido baseou-se no fato de que a empresa é sociedade de economia mista e concorre com outras empresas na extração, refino e fornecimento de derivados de petróleo. Devido a esses fatores, a Petrobras não poderia contratar com base nas regras rígidas da Lei nº 8.666/93. A empresa alegou que, como é uma sociedade de economia mista, ou seja, com participação pública no capital, poder usar o Procedimento Licitatório Simplificado nas contratações, como prevê o Decreto 2.745/98. (MS 27.837)
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro admite oferta de seguro de garantia judicial para fins de execução fiscal.
Em decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do TJ-RJ, os Desembargadores autorizaram oferta de apólice de seguro-garantia judicial, com validade de cinco anos, para garantia de dívida tributária, ainda antes de ajuizamento de ação de execução fiscal na Justiça. Com a decisão, a empresa autorizada conseguiu renovar sua certidão negativa de débitos, que estava próxima de seu encerramento.
Não incide contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e resultados
O TRF da 1ª Região, ao analisar recurso de agravo de instrumento (2009.01.00.003064-4), determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos à suposta incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas, a título de participação nos lucros e resultados - PLR, por empresa aos empregados, sob o argumento de que o benefício, uma vez que não se reveste de natureza salarial, não deveria sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
STF garante liberdade de réu até fim de recursos
O STF, ao analisar o HC nº 84078-7, decidiu que um condenado só poderá ser preso com o processo transitado em julgado. Por sete votos a quatro, os ministros entenderam que a execução provisória da prisão não pode ser feita enquanto houver recursos pendentes. A decisão foi embasada no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, que estabelece o princípio da presunção de inocência.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Empresas terão que cumprir regras do SAC
O TRF da 3ª Região (SP e MS) acolheu recurso do Ministério Público Federal e cassou a liminar que permitia uma empresa de transporte aéreo descumprir o Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor- SAC. (Mandado de Segurança n. 2008.61.00.029116-0).
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DIREITO DO TRABALHO
Auxílio-Doença não suspende ou interrompe prazo prescricional
Em Julgamento do E-RR-10530-2006-029-09-00.2, a SDI-I, do TST entendeu que não há incidência da suspensão ou interrupção da contagem de prazo prescricional de cinco anos, quando o empregado se encontra em recebimento de auxílio-doença. Segundo o entendimento do relator dos embargos, “não se pode afirmar que, suspenso o contrato de trabalho, em virtude de o empregado haver sido acometido de doença profissional, com percepção de auxílio-doença, ocorra, igualmente, a suspensão do fluxo prescricional”.
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DIREITO AMBIENTAL
Novo órgão ambiental do RJ está em funcionamento
A Lei Estadual nº 5.101, de 4.10.2007, criou o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que foi efetivamente instalado em 12.1.2009, unificando a ação dos três órgãos ambientais vinculados à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA): a Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente (Feema), a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
O Instituto contará com 214 novos técnicos, que irão se somar aos cerca de 1.000 servidores oriundos dos órgãos extintos. Uma das novidades do INEA é a sua atuação descentralizada, por meio de nove Superintendências Regionais correspondentes às regiões hidrográficas do Estado, integrando assim a gestão ambiental e a de recursos hídricos. Essas Superintendências regionais terão autonomia, inclusive, para expedir licenças ambientais para atividades de pequeno porte. |
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Arbitragem no Direito do Trabalho
A 4ª Turma do TRT da 3ª Região julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que visava o impedimento da referida Câmara Arbitral a realizar arbitragens trabalhistas. Na decisão, o Desembargador Relator Antônio Álvares da Silva esclareceu que a atuação do Poder Judiciário deve ser limitada a coibir o abuso, ressaltando, ainda, que a indisponibilidade dos direitos trabalhistas não impede a arbitragem.
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SÚMULA DO STF
Súmula Vinculante de número 14:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
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Neste mês, o artigo “O Laudo Arbitral Estrangeiro e sua Homologação no STJ“, de autoria deFábio de Possídio Egashira, pode ser lido em www.trigueirofontes.com.br |
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Unidade Regional de Fortaleza/CE em evento sobre Energia Eólica.
Os integrantes Manoel Duarte (MDP) e Gilvando Figueiredo (GIL), da Unidade Regional de Fortaleza/CE, estiveram presentes em evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (ADECE), visando fortalecer as atividades relacionadas à cadeia produtiva da energia eólica no Estado e estabelecendo as diretrizes do setor para os próximos anos.
Luiz Giffoni, Karyna Saraiva e Daniela Ribeiro são os novos Revisores Temáticos.
O sócio Luiz Giffoni (LGF) deixa a coordenação direta da equipe de São Paulo e passa a ser Revisor Temático de Contratos para todos os clientes do Escritório, enquanto a sócia Karyna Saraiva Leão Gaya (KSL) também deixa a coordenação da célula FOR - 01 e vira Revisora Temática Cível, missão que dividirá com os outros sócios revisores cíveis (POS e ANA). Daniela Ribeiro (RIB) deixa a coordenação da equipe de Brasília e assume a revisão trabalhista.
Fábio de Possídio, Larissa Maranhão e Ana Carolina Bahiense vão para São Paulo.
Os sócios Fábio de Possídio Egashira (Revisor Temático Cível/Arbitragem), Larissa Oliveira Maranhão e Ana Carolina Bahiense mudam-se para a unidade de São Paulo. As advogadas deixaram a coordenação das equipes locais de Recife-PE e Curitiba-PR, respectivamente. Agora, Larissa irá coordenar a célula SPO - 01, ao passo que Ana Carolina dirigirá a equipe SPO - 02.
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Antônio Carlos Acioli, Carlos Rosemberg Fernandes Jr. e Rodrigo da Fonseca Chauvet, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito.
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