Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Janeiro 2008
Número:
XXII


A newsletter deste mês tem como principal notícia a isenção da cobrança de INSS para escritórios de advocacia. A Justiça Federal entendeu, em caso da Seção Judiciárias de Pernambuco, que as bancas de advogados não podem ser consideradas empresas, excluindo-se, portanto, a obrigatoriedade do recolhimento patronal.

Na área trabalhista, merece destaque a decisão que entendeu serem inaplicáveis as recentes alterações do processo de execução civil na seara trabalhista. Ressalte-se que opinião nesse mesmo sentido já havia sido objeto de artigo elaborado pela integrante da Unidade de Recife, Pollyanna Stelitano Estrela, publicado em nossa home page em novembro de 2007

Destacamos também a entrada em vigor de novas regras da ANVISA no que concerne aos medicamentos inibidores de apetite. A inovação legal visa coibir a comercialização de medicamentos com superdosagem de anorexígenos.

Boa leitura a todos.
 
   

DIREITO DO TRABALHO

TRF/SP entende incabível a aplicação subsidiária das novas regras processuais civis à execução trabalhista

Em Mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho- 2ª Região (TRT/SP) entendeu que fere direito líquido e certo do impetrante a determinação, via diário oficial, em nome de advogado regularmente constituído, para que a empresa proceda ao pagamento do crédito exeqüendo no prazo de 48 horas, sob pena de, após o exaurimento do prazo, realizar-se o bloqueio de valores existentes em conta bancária. O TRT-SP entendeu ser inaplicável as recentes alterações do processo de execução civil na seara trabalhista e que o procedimento adotado ofendeu o disposto no artigo 880, da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esta normatiza, expressamente, o processo de execução. (TRT/SP - 14192200600002004 - MS01 - Ac. SDI 2007035357)

ANVISA

Entraram em vigor novas regras para inibidores de apetite.

A RDC 58, que estabelece critérios mais rígidos para a prescrição e comercialização de anorexígenos entrou em vigor em 3.1.2008. A principal mudança da norma é um novo tipo de receita médica, criado especificamente para esses tipos de medicamentos. Além disso, os medicamentos ou fórmulas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade deverão respeitar a dose máxima diária recomendada conforme a resolução. Quem descumprir as novas exigências ficará sujeito a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além da possibilidade de interdição do estabelecimento, penalidades previstas na Lei n° 6437/77.

 

DIREITO CIVIL

Honorários pactuados com sociedade de advogados têm caráter alimentar

Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que honorários contratados com sociedade de advogados têm caráter alimentar. O entendimento da Corte Superior é de que as sociedades de advogados são associações de profissionais e, por isso, os honorários contratados com essas associações têm caráter alimentar, sendo irrelevante o fato de tais honorários serem destinados à pessoa física ou jurídica. (Resp nº 293552)

Demora injustificada da seguradora em cobrir dano gera indenização por lucros cessantes.

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o pagamento de indenização por lucros cessantes após demora, injustificada, para cobrir o valor de veículo automotor danificado. (Resp nº 593196)

 

DIREITO PROCESSUAL

Apelação interposta contra sentença que resolve duas ações pode ser recebida em efeitos distintos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou o posicionamento de que o recurso de apelação, interposto contra a sentença que julga conjuntamente medida cautelar e a ação principal, deve ser recebido com efeitos distintos, isto é, apenas no efeito devolutivo em relação à cautelar e com duplo efeito em relação à ação principal. Entendeu a Turma que não existe razão para subverter ou mitigar a aplicação do artigo 520 do Código de Processo Civil. ( Resp nº 970.275-S P ).

DIREITO TRIBUTÁRIO

Escritórios de advocacia isentos do INSS

O Juízo da 6ª Vara Federal em Recife/PE confirmou em sentença uma liminar proferida no Mandado de Segurança Preventivo nº 2007.83.00.005173-7, que isentou escritório de advocacia de recolher o INSS incidente sobre a folha de pagamentos de seus funcionários. O entendimento é que os escritórios de advocacia não podem ser caracterizados como empresas e, portanto, não devem pagar a contribuição patronal à Previdência Social.

 

 

Neste mês, o artigo “Responsabilidade corporativa pelas informações do balanço social” , de autoria da integrante Ana Carolina F. de Melo Brito, pode ser lido em www.trigueirofontes.com.br .

 

Encerramento do ano da Câmara de Comércio Brasil-Portugal, em Fortaleza.

Na festa de encerramento dos trabalhos da Câmara de Comércio Brasil-Portugal em Fortaleza/CE no ano de 2007, Trigueiro Fontes Advogados fez-se presente ao evento, representado por Fernanda Cabral (NAN), Manoel Duarte (MDP) e Carlos Rosenberg (CRJ).

Artigo publicado em Revista da Universidade de Brasília.

Luiz Gustavo Meira Moser (GUT), integrante de Trigueiro Fontes Advogados em Porto Alegre, teve seu artigo "As cláusulas de hardship e a quebra do paradigma da imutabilidade do contrato" publicado na Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília (UNB), edição nº 6, outubro de 2007.

10 anos em Trigueiro Fontes Advogados.

Fábio de Possídio Egashira (sócio) e Ramann Krysnan (bibliotecária) foram homenageados pelo Escritório por completarem 10 anos de serviços prestados a Trigueiro Fontes Advogados.

 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Vanessa Arruda, Antônio Carlos Acioli e Luiz Gustavo Meira Moser, coordenados pela Sócia Ana Carolina Brito.

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