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Julho 2009
Número: XXXX |
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Divergindo de autorizada doutrina, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, mesmo ocorrendo a nulidade da citação, existem alguns limites intransponíveis para alegação de nulidade, após decorrido o prazo da ação rescisória.
Para manter-se atualizado, vale a pena conferir as recentes modificações realizadas no Código de Processo Civil.
Por fim, destacamos a consulta pública para elaboração do Plano Anula de Outorga Florestal para o ano de 2010.
Boa leitura!
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
Modificações no Código de Processo Civil
A partir do mês de julho, três artigos do Código de Processo Civil passaram a ter nova redação, por meio das Leis nº 11.965/09 e 11.969/09, os artigos 982, §§ 1º e 2º, 1.124-A, §2º e o artigo 40, § 2º. As modificações referem-se à participação do defensor público na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual, além da retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes.
Em conflito de competência, juiz competente não pode reformar sentença para pior
A sentença proferida por juiz a quem não compete decidir, até ser declarada sua incompetência, é nula, mas não inexistente e depende de pronunciamento judicial para ser desconstituída. Se o for por meio de recurso exclusivo da defesa, o juiz competente não poderá proferir sentença mais gravosa do que a anulada sob pena de reformatio in pejus (reforma para pior) indireta. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso para decretar a prescrição da pretensão punitiva contra um defensor público da Paraíba. (RHC 20337) |
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DIREITO DO TRIBUTÁRIO
PIS e Cofins não podem ser repassados através de fatura telefônica
Decisão proferida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça condena empresa de telecomunicações por repasse de PIS e Cofins na conta telefônica de restaurante. De acordo com o STJ é ilegal o repasse do recolhido em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura telefônica, uma vez que o repasse indevido configura “prática abusiva” das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que condenou empresa de telecomunicações a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins. (RESP 910784)
Correção monetária não incide sobre créditos de IPI
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso repetitivo de controvérsia reiterou o entendimento de que a correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal. (REsp 1.035.847-RS)
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Declaração de informações sobre atividades imobiliárias é obrigatória
A obrigatoriedade de apresentação da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) determinada pela Instrução Normativa 304/2003 da Secretaria da Receita Federal é respaldada por lei e atende ao princípio da eficiência que deve pautar a administração tributária. Com esse entendimento, a 2ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, recurso
ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal estadual. (REsp 1105947) |
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É legitima a tributação de IRPJ sobre rendimentos
Ao julgar o Recurso Especial n° 939.527-MG, a Primeira Seção do STJ assentou que a tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa e sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados, à luz dos arts. 29 e 36 da Lei n. 8.541/1992, é legítimo e complementar ao conceito de renda delineado no art. 43 do CTN, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade fim das empresas. (REsp 939.527-MG)
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DIREITO AMBIENTAL
Serviço Florestal Brasileiro abriu consulta pública para o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2010
O Serviço Florestal Brasileiro abriu consulta pública para o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2010, documento que traz a relação das florestas federais passíveis de concessão no período. Os interessados enviaram até 19 de julho suas sugestões. O PAOF está disponível em www.florestal.gov.br. Estima-se que 2 milhões de hectares em 27 unidades de conservação possam ser objeto de licitação em 2010. O número compreende áreas que, ao longo do ano, terão cumprido critérios técnicos e legais para a atividade, entre eles, aprovação do plano de manejo ou relatório ambiental preliminar e instituição do conselho consultivo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Decisão considerou ilegal a cobrança de assinatura básica por serviços de telefonia
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia que reconhecera a ilegalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa. Aplicou-se a orientação firmada no julgamento do RE 571572/BA (DJE de 13.2.2009), que entendera ser da Justiça estadual a competência para processar e julgar a ação, ante a ilegitimidade da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para compor o pólo passivo da demanda. Reconheceu-se, assim, a competência da Justiça estadual, admitindo-se o processamento da causa no Juizado Especial e assentando-se a natureza infraconstitucional dos temas alusivos à relação de consumo e ao contrato de concessão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Eros Grau que davam provimento ao recurso, por considerar que a causa seria de complexidade maior, tendo em conta questionamento que diria respeito ao conteúdo econômico-financeiro do contrato estabelecido (CF, art. 37, XXI), a ensejar a competência da Justiça comum, propriamente dita, já que se teria de partir para a prova pericial, para saber da importância da parcela em questão no contrato de concessão, incompatível com a atuação dos Juizados Especiais. (RE 567454) |
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DIREITO DO TRABALHO
Sexta Turma aponta limites para ação declaratória de nulidade de citação
A ação anulatória é especificamente voltada para atos judiciais que não dependam de sentença, ou em que esta for meramente homologatória e, aí, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, como prevê o Código de Processo Civil (CPC, art.486). Se a parte pretende, com a declaração de nulidade do ato processual, desconstituir uma sentença transitada em julgado, sua intenção extrapola o âmbito da ação anulatória para ingressar no campo da ação rescisória, principalmente porque a coisa jurídica se estabiliza, de maneira definitiva, após o decurso do biênio de que trata o Código de Processo Civil (CPC, artigo 495). O entendimento foi aplicado por unanimidade de votos pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga. ( RR - 96001/2002-093-09-00.7)
Alegação de “fato novo” no curso da ação deve obedecer requisitos
Quando ocorre algum fato novo (ou superveniente) no curso de uma demanda judicial, capaz de produzir efeitos diretos para a justa e adequada composição do litígio, a parte interessada deve informar sua ocorrência ao juiz ou ao Tribunal na primeira oportunidade que tiver. Além disso, a alegação de fato novo após a sentença ou apresentação de recurso ordinário só é legítima se disser respeito a fato ocorrido depois do ajuizamento da ação. O entendimento, previsto no Código de Processo Civil (CPC, artigo 462) e estendido aos processos em curso em qualquer instância trabalhista, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 394), foi aplicado por unanimidade de votos pela Terceira Turma do TST em julgamento de recurso da Volkswagen do Brasil Ltda.(VW), que discutiu, entre outros itens, o direito de um trabalhador ao adicional de periculosidade. ( RR-2287/2001-461-02-00.3)
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| Neste mês, o artigo “Arbitragem na solução de conflitos trabalhistas”, de autoria de Paula Leonor Mendes Fernandes Rocha, integrante da Unidade do Rio de Janeiro/RJ, pode ser lido em www.trigueirofontes.com.br |
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Guia Legal para o Investidor Estrangeiro em Pernambuco
Foi publicado o "Guia Legal para o Investidor Estrangeiro em Pernambuco", iniciativa do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Seccional de Pernambuco) com o apoio do Governo do Estado. TRIGUEIRO FONTES Advogados teve participação ativa na elaboração do texto, uma vez que alguns capítulos da obra foram redigidos ou revisados por seus advogados. Se houver interesse em conhecer o texto integral do Guia, basta solicitar à biblioteca@trigueirofontes.com.br.
Seminário sobre Arbitragem Comercial Internacional
Os sócios Luiz Ricardo Giffoni e Fabio de Possídio Egashira estiveram presentes no seminário "Perspectivas da Arbitragem Comercial Internacional no Brasil e no Chile", promovido no Hotel Masoud Plaza, em São Paulo. Luiz Giffoni é responsável pela área de contratos em Trigueiro Fontes Advogados, ao passo que Fábio Egashira responde pelas grandes causas e questões que envolvem arbitragem no Escritório.
Power Future 2009, em Fortaleza/CE
Karyna Saraiva Leão Gaya, Fernanda Cabral e Manoel Duarte, integrantes da Unidade Regional de Fortaleza/CE, participaram do "Power Future 2009", realizado em Fortaleza/CE. O evento, em sua quarta edição, propôs debates sobre o potencial brasileiro na área de energias alternativas e renováveis e contou com a participação de investidores, fabricantes de turbinas eólicas, instituições governamentais, agências ambientais, escritórios de advocacia e outros profissionais do setor.
Trigueiro Fontes Advogados na ADIT Nordeste, em Salvador/BA
Os desafios para um desenvolvimento sustentável foram a tônica do encontro da “V Reunião da ADIT Nordeste Brasil” - Associação para o Desenvolvimento do Setor Imobiliário e Turístico no Nordeste Brasileiro, realizada em Salvador/BA. Henrique de Oliveira, integrante da Unidade Regional de Salvador/BA, foi um dos painelistas do “II Fórum de Advogados Especialistas nos Mercados Imobiliário e Turístico”, quando apresentou alguns cases da Firma na superação de obstáculos para a aquisição de imóveis. Victoria Fainstein e Karla Machado também participaram dos diversos eventos da agenda da V Reunião.
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Antônio Carlos Acioli, Carlos Rosemberg Fernandes Jr. e Rodrigo da Fonseca Chauvet, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito.
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