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Junho 2008
Número: XXVII |
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Na newsletter deste mês, chamamos atenção, no âmbito tributário, ao aumento de poder conferido pelo STJ à Fazenda Nacional, que poderá ordenar a bancos a quebra de sigilo bancário de contribuintes, bem como indicamos a leitura do artigo de Viviane Moreno Lopes, que destaca alternativas contábeis que minimizam prejuízos causados às empresas pela inadimplência.
Merecem destaque as novidades promovidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria processual civil, em especial o julgado que permitiu a interposição de agravo de instrumento por fax sem a remessa de documentos.
Na seara arbitral, destacamos o julgado do STJ sobre a possibilidade do uso da arbitragem para a solução de controvérsias envolvendo entes da Administração Pública Indireta.
Finalmente, em matéria trabalhista, sugerimos a leitura das orientações jurisprudenciais nº 361 e 365 do TST, que dispõem sobre a aposentadoria e estabilidade provisória.
Boa leitura a todos.
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ARBITRAGEM
Cláusula compromissória em contrato de Sociedade de Economia Mista
A 1ª Turma do STJ confirmou a liminar que atribuiu ao juízo arbitral a competência para dirimir quaisquer controvérsias advindas de contrato entabulado com sociedade de economia mista. A Corte Superior destacou que as sociedades de economia mista encontram-se em situação paritária em relação às empresas privadas nas suas atividades comerciais, o que põe fim a qualquer resistência ao uso da via arbitral para a resolução de controvérsias. (MS nº 11.308) |
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PROCESSO CIVIL
STJ dispensa a transmissão de documentos para interposição de agravo de instrumento por fax
A Corte Especial do STJ, por maioria, entendeu que é possível a petição de agravo de instrumento ser transmitida mediante o uso de fax , sem que esteja acompanhada das peças que o formariam, que podem ser juntadas em seguida, juntamente com a via original do recurso. (Resp nº 901.556-SP) |
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DIREITO CIVIL
Reincidência de inscrição em cadastros restritivos não enseja Dano Moral
O STJ unificou o entendimento jurisprudencial no sentido de rechaçar o pleito por danos morais em situações em que o demandante já coleciona outros registros em cadastro de crédito. Até então, a 3ª Turma do STJ entendia que, mesmo nesses casos, subsistia o direito à indenização. (Resp nº 1002985)
SÚMULA
Cancelada Súmula nº 256 do STJ
A Corte Especial do STJ cancelou a Súmula nº 256, cujo teor vedava a utilização do protocolo integrado para recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. (AgRg no Ag 792.846-SP)
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos sem argumentação idônea ou garantia integral da dívida não suspendem execução fiscal
Em 13.5.2008, a 2ª Turma do STJ decidiu que embargos à execução fiscal sem argumentos relevantes e sem a garantia integral da dívida executada não podem ser recebidos com efeito suspensivo. A Turma entendeu que o artigo 739-A, §1º, do Código de Processo Civil se aplica à Execução Fiscal. (Resp nº 1024128) |
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Bancos podem quebrar sigilo bancário de correntista por ordem da Fazenda Nacional
Se a Fazenda Nacional determinar, os bancos e demais instituições financeiras podem quebrar o sigilo bancário de seus correntistas. A decisão em dois processos do Mato Grosso do Sul foi tomada pela maioria da 3ª Turma do STJ e seguiu integralmente o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros. (Resp nº 921494 e Resp nº 987385)
Início do prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior começa na próxima segunda-feira, dia 9 de junho. São obrigadas a declarar ao Banco Central pessoas físicas e empresas que possuíam, fora do Brasil, ativos de qualquer natureza com valor igual ou superior a US$ 100 mil em 31 de dezembro de 2007. A entrega da declaração poderá ser feita até o dia 31 de julho de 2008.
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DIREITO EMPRESARIAL
É ilegal a exigência de CND para registro de empresa
A 4ª Turma do STF deu provimento ao RE nº 207946 para reconhecer a ilegalidade da exigência de certidão negativa de débito da Receita Federal para abertura de ou participação em uma sociedade. A Turma entendeu, por maioria de votos, que a pessoa natural não se confunde com a jurídica, de modo que eventuais débitos da primeira não podem servir como óbice à constituição da segunda, sob pena de se ferir o direito constitucional ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão. |
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DIREITO DO TRABALHO
Novas orientações Jurisprudenciais do TST
OJ Nº 361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO.
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
OJ Nº 365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO.
Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos artigos. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (artigo 522, § 2º, da CLT). |
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TST cancela penhora em dinheiro em execução provisória
A determinação da penhora em dinheiro na execução provisória, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo do executado, mesmo que o devedor seja uma instituição financeira. Este entendimento norteou decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) que acolheu recurso do Banco e determinou a liberação de dinheiro penhorado para o pagamento de condenação em sentença trabalhista. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, observou ser incontroverso que se tratava de execução provisória, uma vez que o processo principal, agora como embargos à SDI-1, aguarda julgamento de recurso de revista pelo TST e afirmou em seu voto: “A despeito de o artigo 655 do CPC dispor sobre a ordem de gradação dos bens a serem indicados para penhora, não existe ainda título executivo definitivo, ou seja, fato suficiente para fazer sobrepor a regra do artigo 620 do CPC, segundo a qual a execução deve seguir o meio menos gravoso para o devedor”. (ROMS-302/2007-000-04-00.0) |
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Neste mês, o artigo “Registro de perda ou recuperação de crédito?”, de autoria da consultora tributária Viviane Moreno Lopes, pode ser lido em www.trigueirofontes.com.br. |
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Daniela Ribeiro retoma suas atividades em Brasília
Após o período de um ano na Unidade Regional de Salvador/BA como coordenadora da equipe local, a sócia Daniela Moreira Sampaio Ribeiro (RIB) retornou para a Unidade Regional de Brasília/DF, onde exercerá a função de coordenadora da célula local.
Comissão de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil)
Fábio de Possídio Egashira (POS), sócio senior do Escritório e revisor temático cível/arbitragem, esteve na Comissão de Arbitragem do Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional, coordenada pelo Professor Arnoldo Wald. Foram debatidas questões sobre a arbitragem internacional e a cooperação entre escritórios brasileiros e internacionais; o Grupo de trabalho 50 anos da Convenção de Nova Iorque; e a regulamentação de impedimentos dos árbitros.
Fusões e Aquisições em Porto Alegre/RS
Luiz Gustavo Meira Moser (GUT) e Márcio Vasconcellos (MVS), integrantes do escritório de Porto Alegre/RS, participaram do evento realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), que abordou as questões legais mais sensíveis para o processamento de fusões e aquisições de empresas tanto no âmbito nacional quanto internacional. |
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Vanessa Arruda, Antônio Carlos Acioli e
Luiz Gustavo Meira Moser, coordenados pela Sócia
Ana Carolina Brito.
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