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Junho 2010
Número: LI |
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Nesta apresentação, após comemorarmos a 50ª edição do nosso informativo mensal, anunciamos a instalação da Comissão
da Agenda 21 em Trigueiro Fontes Advogados, cujo objetivo é compilar contribuições, debater e implantar uma agenda de
compromissos ambientais em toda a Firma.
Vale a pena conferir importantes decisões no âmbito do direito tributário, como a que entendeu ser ilegítimo repassar PIS e
COFINS ao consumidor de energia elétrica e a que declarou não incidir ISS na incorporação direta.
Boa Leitura.
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DIREITO DO TRABALHO
Subordinação não descaracteriza cargo de gestão
Subordinação a gerente-geral da loja não é motivo suficiente para afastar a hipótese de cargo de gestão e, por si só, possibilitar que gerente de área financeira possa receber horas extras. Esse entendimento, aplicado pela 5ª Turma, foi mantido com a decisão da SDI-1 do TST, ao rejeitar embargos do trabalhador, com fundamento no artigo 62, II, da CLT. (E-ED-RR - 103300-52.2000.5.05.0021) |
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DIREITO EMPRESARIAL
Limitadas de grande porte devem publicar balanços
Balanços e demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte devem ser publicados pela imprensa oficial e também em jornais de grande circulação. A decisão da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo declarou a nulidade do item 7º do Ofício–circular n.º099/2008, do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), e determinou o cumprimento da Lei n.º 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.638/2007. (A.O. n.º 2008.61.00.030305-7) |
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Delegar tarefa de gerente em férias viola a igualdade
Fundada no princípio de igualdade no tratamento de empregados, consubstanciado na Súmula n° 159, a 4ª Turma do TST rejeitou recurso de uma empresa que, quando o gerente entrava no período de férias, distribuía as tarefas deste entre outros colegas empregados. Diante disso, foi mantida a decisão que deferiu o salário substituição (de forma proporcional) a um dos empregados que substituía o gerente, evitando assim o enriquecimento ilícito. (RR-85200-20.2007.04.0025)
Hipoteca judiciária no processo trabalhista
A hipoteca judiciária é efeito da sentença condenatória e pode ser declarada de ofício pelo julgador, independentemente de requerimento do credor. A 7ª Turma do TST asseverou que essa hipoteca é instituto processual de ordem pública, cuja finalidade é a garantia do cumprimento das decisões judiciais, impedindo o dilapidamento dos bens do devedor, em prejuízo da futura execução e, por isso, sequer depende de requerimento do credor. (Proc. nº 64100-36.2007.5.03.0025). |
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SÚMULAS DO STJ
Súmula 449: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora".
Súmula 450: "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação".
Súmula 451: "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial".
Súmula 452: "A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício".
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Aviso intempestivo não tira estabilidade de dirigente
A comunicação para a empresa sobre eleição de dirigente sindical, em prazo superior a 24 horas (CLT, art. 543), não extingue o direito à estabilidade, desde que constatado o alcance da finalidade da lei: impedir que o empregador seja surpreendido ao tentar despedir o empregado. (E-ED-RR-543048-09.1999.5.01.0263) |
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Cobrança por espaço na transmissão de energia elétrica
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do TJ-RO que declarou nula a cobrança feita pelo município Ji-Paraná à uma concessionária de energia elétrica, por ocupação do solo onde são fixados os postes, e do espaço aéreo público, usado pelo sistema de transmissão (cabos). Como a Constituição do Brasil define a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e a privativa para legislar sobre o assunto, entendeu-se que o Município excedeu sua competência, ao editar a Lei municipal que autorizava a cobrança. (RE 581947) |

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DIREITO ADMINISTRATIVO
Nova Lei de Licitações para serviços de publicidade
Em 30.04.2010 foi publicada a Lei nº 12.232 que dispõe sobre licitação e contratação de serviços de publicidade pela Administração Pública.
ANATEL vai acabar com limites para TV a cabo
No planejamento para esta oferta de TV por assinatura, editado em 1997, existe limitação para o número de operadoras por Município do país. Contudo, o Conselho Diretor da ANATEL decidiu que esta restrição configura uma barreira à livre concorrência que deve ser banida.
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Fatura de energia elétrica não pode cobrar PIS e Cofins
O STJ aplicou às faturas de energia elétrica, por analogia, o entendimento já firme naquela Corte de que é ilegal a inclusão e cobrança dos valores relativos ao PIS e à Cofins. (REsp 1188674)
ISS não incide na incorporação direta
Não cabe cobrança do Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza na atividade de incorporação imobiliária, quando a construção é feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Como nesses casos a finalidade é a venda de unidades futuras, concluídas, conforme previamente acertado, a construção é simples meio para atingir o objetivo final da incorporação direta, logo, não há fato gerador desse imposto. (REsp 1166039) |

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Cobrança antecipada de diferença de ICMS
A 2ª Turma do STJ considerou legal a cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS relativo à aquisição de mercadorias de outra unidade da Federação. O STJ já decidiu que a antecipação com substituição deve, nos termos do artigo 155, XII, alínea b, da Constituição Federal, ser disciplinada por lei complementar, que é a LC 87/1996. No entanto, a modalidade sem substituição pode ser disciplinada por lei estadual, porque a Constituição Federal não exige reserva de lei complementar. (REsp 1172890)
Honorários estão inclusos nas execuções fiscais
Em recurso repetitivo, o STJ firmou, sobre o pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, que não pode haver acréscimo de honorários advocatícios. Isso porque a verba honorária está compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei (DL) n. 1.025/1969. (REsp 1143320)
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Carlos Eduardo Jar (JAR) publicou no Boletim Imobiliário do Diário das Leis o artigo “Da possibilidade (ou não) da extinção da cláusula de inalienabilidade de bem imóvel constituída através de doação ou testamento".Rodrigo da Fonseca Chauvet (RFC), que cursa mestrado em Regulação e Concorrência, na Universidade Cândido Mendes-RJ, teve publicado pela LEX “As atribuições do comitê de credores no processo de recuperação judicial”. |
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Nordeste Invest 2010 em Natal-RN
As sócias Karyna Gaya (KSL) e Daniela Braga (ELA), além do coordenador da Unidade local, Carlos Rosemberg (CRJ), participaram da 5ª edição do Nordeste Invest, considerado o maior evento de investimentos turísticos e imobiliários do Brasil.
Marco Civil da Internet no Brasil
Sílvia Helena Marçal (SIL) e Leonardo Conte Azevedo de Souza (LEO), de Brasília/DF, participaram do Seminário promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público sobre a primeira legislação que disciplinará a utilização da Internet no país.
Posse da Nova Diretoria da Câmara Brasil Portugal no Ceará
A sócia Fernanda Cabral (NAN), coordenadora da Unidade de Fortaleza/CE, tomou posse como Diretora Jurídica da Câmara Brasil Portugal para o quadriênio 2010-2014, em solenidade na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC).
Cinquentenário da OAB/DF
Em maio, a sócia Daniela Ribeiro (RIB) e Silvia Helena Marçal (SIL) participaram da comemoração dos 50 anos da OAB/DF.
Propriedade intelectual em Manaus/AM
O coordenador da Unidade, Manoel Duarte Pinto (MDP), participou do workshop “A Importância da Propriedade Intelectual para Inovação na Indústria Brasileira” realizado na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM.
AGENDA 21 DE TRIGUEIRO FONTES
Criada a Comissão da Agenda 21, composta por Karla Paiva (KPM), de Salvador, Camilla Ribas (CAM), de Curitiba, e Milene Fernandes, da Secretaria Executiva, sob a coordenação das sócias Juliana Rocha (JOL) e Ana Carolina F. de Melo Brito. |
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Carlos Rosemberg Fernandes Jr.; Rodrigo da Fonseca Chauvet e Carlos Eduardo Jar e Silva, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito. As informações aqui divulgadas não representam necessariamente a opinião do Escritório. Divulgação restrita aos clientes do Escritório ou pessoas a ele ligadas. Divulgação autorizada desde que indicada a origem.
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