Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Maio 2008
Número:
XXVI


Na newsletter deste mês, chamamos atenção às inovações operadas na seara arbitral, ambiental e tributária. Merece destaque o julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou a recalcitrância da parte em submeter eventuais divergências contratuais  à arbitragem previamente pactuada na avença. Na seara ambiental, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso manifestou entendimento salutar no sentido de vedar a exploração de atividade econômica em área nativa recuperada.
E em matéria tributária, destacamos o protocolo da ADIN nº 4071 pelo PSDB, cujo pleito é a declaração de inconstitucionalidade da lei que determina o recolhimento de COFINS pelas sociedades de advogados. Boa leitura a todos.  
 
   

ARBITRAGEM

TJ-SP profere decisão favorável à arbitragem

Em julgado coerente e alinhado com o entendimento do STJ, o TJ-SP rejeitou o recurso de apelação interposto pelo adverso no sentido de ver anulada a decisão proferida em sede arbitral. O tribunal entendeu que a existência da cláusula compromissória cheia, a qual prevê no próprio contrato as regras que devem ser observadas na ocasião de instauração do procedimento arbitral, afasta a ingerência do Estado-Juiz. (Ap. Civ. nº 1117830-0/7. 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP)

DIREITO AMBIENTAL

Área nativa recuperada está imune à exploração econômica
A 1ª  Câmara Cível do TJ do Mato Grosso manifestou parecer no sentido de determinar que área nativa recuperada não é passível de exploração de atividade econômica. De acordo com o julgado, restou comprovado que se operou in casu a degradação ambiental, razão pela qual o Tribunal entendeu por bem resguardar o interesse coletivo ao assegurar um ambiente sadio. (Agravo de Instrurmento nº 104319/2007).

DIREITO CIVIL

Descumprimento de contrato não configura imediato dano moral
O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, entendeu que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração de expectativa na parta contratante, sem contudo, viabilizar  o automático pleito por danos morais. (Resp nº 876.522-RJ)

SÚMULA 347:

A 3ª Seção do STJ aprovou a súmula nº 347: “ O conhecimento de recurso de apelação do réu independente de sua prisão”.

DIREITO DO TRABALHO

Empresa ganha ação de dano moral de empregado, afastando prescrição trabalhista
Em julgamento do RR-1977/2005-003-24-00.5, A 6ª Turma do TST manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que condenou o empregado ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. A ação –foi ajuizada na Justiça Comum e, com a EC n° 45/2004, a competência passou a ser da Justiça do Trabalho, o que afastou a aplicação da prescrição trabalhista. Além disso, a Turma entendeu que o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que fixa a prescrição bienal na esfera trabalhista, não diz respeito à empresa, e sim ao empregado.

TST adota assinatura digital em acórdãos

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho começam a adotar a assinatura digital nos acórdãos de processos em que são relatores. A automação desse procedimento, com as garantias de segurança e autenticidade, reduzirá o intervalo entre o julgamento e a publicação da decisão.

DIREITO TRIBUTÁRIO

COFINS de sociedades de advogados questionada em ADIN

O PSDB protocolou, em 22.4.2008, o ADIN nº 4071 perante o STF, pelo qual pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 56 da Lei nº 9.430/96, que determina o recolhimento da COFINS pelas sociedades civis de prestação de serviço regulamentada, sob o argumento da isenção trazida pela LC nº 70/91. Em caso de denegação do pedido, o PSDB requer a obrigatoriedade do pagamento da COFINS somente após trânsito em julgado de decisão definitiva do Plenário.

STJ decide sobre momento de disponibilização da renda

Apesar de ainda está sob discussão no STF, o momento da disponibilização da renda para empresa controlada ou coligada no Brasil, para efeitos de tributação, foi decido em julgamento do RESP 983.134-RS, ocorrido em 3.4.2008, pelo STJ. Essa Corte decidiu que o fato gerador do imposto de renda se considera ocorrido desde a publicação do balanço patrimonial da empresa no exterior, de modo que não haveria ilegalidade do artigo 7º da INSRF nº 213/2002.

Convênios ICMS

Publicados em 9.4.2008 os Convênios ICMS 02 a 53, dentre os quais destaca-se o Convênio ICMS 17, que autoriza os Estado do Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzirem a base de cálculo do ICMS das refeições fornecidas por bares e restaurantes e o Convênio ICMS 20, que autoriza os Estados a vedarem a fruição de créditos presumidos a contribuintes com débito fiscal em dívida ativa.

CVM

Instrução nº 469/08 trata da implementação da Lei nº 11.638/08
A CVM editou, 2.5.2008, a Instrução CVM n° 469/08, apresentando diretrizes para o tratamento dos principais aspectos das informações contábeis que foram alterados pela Lei nº 11.638/08. A Instrução determina também, entre outras disposições, a adoção dos valores de mercado nas operações de incorporação, fusão e cisão que, entretanto, poderão ser temporariamente contabilizadas pelo valor contábil até o encerramento do exercício social em curso.

Instrução 467/08 dispõe sobre regras de aprovação de contratos derivativos negociados ou registrados em mercados organizados de valores mobiliários

A CVM publicou em 11/04/2008, a Instrução nº 467/08, que dispõe sobre a aprovação de contratos derivativos negociados ou registrados nos mercados organizados de valores mobiliários, que são as bolsas de valores e de mercadorias e futuros, e os mercados de balcão organizado. O principal objetivo da nova Instrução, segundo notícia veiculada em seu sítio oficial, é assegurar que os modelos de contratos derivativos negociados em mercados organizados sejam submetidos à aprovação prévia da CVM.

 

Integrantes iniciam cursos de Pós-Graduação
Confirmando as diretrizes do Escritório, em que todos os advogados devem aperfeiçoar os seus conhecimentos jurídicos rotineiramente, além do aprendizado no trabalho, Antônio Carlos Acioli (ACA), integrante da Unidade Regional de Brasília/DF, inciou seu curso de pós-graduação em Direito Constitucional pela Unisul, em convênio com o Instituto de Direito Público – IDP e com a Rede de Ensino Luís Flávio Gomes – LFG. Já a advogada Jussara de Barros Araújo (JUS) iniciou mais um curso de pós-graduação, agora em Direito do Trabalho, no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e a sócia Ana Carolina Lago Bahiense (ACL), coordenadora das células de Curitiba e Porto Alegre, iniciou novo curso de pós-graduação, agora em Direito Civil e Empresarial na Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR.

Sócias têm ascensão na hierarquia do Escritório
Dentro da composição hierárquica do Escritório, os sócios são divididos em quatro níveis: júnior, pleno, master e senior. Por ocasião da última reunião do Comitê Executivo e Secretaria Executiva de Trigueiro Fontes Advogados, ocorrida em Recife durante o mês de abril, as sócias Larissa Oliveira Maranhão (Recife), Karyna Saraiva Leão Gaya (Fortaleza) e Ana Carolina Lago Bahiense (Curitiba) foram promovidas. Larissa agora é sócia master do Escritório, ao passo que Karyna e Ana Carolina são sócias plenas. Parabéns a todas elas que, em razão de sua dedicação e esforço, bem como competência profissional, figuram dentre os integrantes mais destacados da sociedade.

Congresso "Os 35 anos do Código de Processo Civil Brasileiro"
Elizabeth Malvert (ELI), Henrique Oliveira (HSO) e Camila Amorim (CAS), integrantes do Escritório de São Paulo/SP, participaram do Congresso "Os 35 anos do Código de Processo Civil Brasileiro", realizado no mês de Abril de 2008, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). O Congresso reuniu alguns dos mais conceituados processualistas civis do país, que palestraram sobre o atual panorama do Código de Processo Civil Brasileiro, após as diversas mudanças ocorridas principalmente nos últimos 3 anos.

Revista RN Negócios publica artigo de Carlos Rosemberg Fernandes Jr.
O artigo "A nova busca pelo Eldorado: oportunidades de negócios no Rio Grande do Norte", escrito pelo advogado Carlos Rosemberg Fernandes Jr. (CRJ), foi publicado na Revista RN Negócios, edição de março 2008 (ano I, edição 7).

1º Fórum de Direito do Turismo acontece em Porto de Galinhas/PE
As sócias Juliana Oliveira de Lima Rocha (JOL), Ana Carolina F. de Melo Brito (ANA) e Daniela Braga Guimarães (ELA), todas da Unidade Regional de Recife, participaram do 1º Fórum de Direito do Turismo realizado no Porto de Galinhas Resort. O evento teve como objetivo proporcionar discussões sobre regras jurídicas que devem ser respeitadas por todas as pessoas que atuam no meio turístico, incluindo a atividades dos agentes de turismo, oferta e contratação de programas, pacotes e roteiros turísticos, além de examinar os requisitos e funcionamentos de hotéis e direitos dos hóspedes e ainda abordar as regras pertinentes ao transporte turístico.

Trigueiro Fontes Advogados em Evento Cultural da Akzo Nobel
Integrantes do Escritório de São Paulo/SP estiveram no Evento Cultural realizado pela Akzo Nobel na casa de shows Tom Brasil , em abril de 2008. O evento foi realizado em comemoração à aquisição mundial da Imperial Chemical Industries (ICI) pela Akzo Nobel.

Roberto Trigueiro visita porta-aviões nuclear norte-americano
Na qualidade de representante da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM/PE), Roberto Trigueiro Fontes visitou o porta-aviões George Washington, em passagem pela costa de Pernambuco. Estiveram presentes várias autoridades durante o evento, dentre elas o Governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Vanessa Arruda, Antônio Carlos Acioli e Luiz Gustavo Meira Moser, coordenados pela Sócia Ana Carolina Brito.

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