Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Maio 2009
Número:
XXXVIII


Neste mês, destacamos as três novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que os contratos bancários foram objeto de análise (súmulas 379 e 381), onde são autorizados juros moratórios até 1% ao mês, bem como a vedação ao reconhecimento, de ofício, da abusividade de cláusulas nessas espécies contratuais.

Registramos, ainda, a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, que foi excluída totalmente do nosso ordenamento jurídico.

Por fim, em razão de conflito direto com jurisprudência firmada no Supremo Tribunal  Federal (STF), lembramos que foi cancelada a Orientação Jurisprudencial nº 205 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Boa leitura!
   

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

SÚMULAS

O STJ aprovou três novas súmulas (379, 380 e 381) que tratam de juros de contratos bancários, ação de revisão de contrato e abusividade das cláusulas nos contratos bancários.
 
Súmula 379

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”.

Súmula 380

"A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor."

Súmula 381

Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

DIREITO DO TRABALHO

Revista diária de empregado não enseja dano moral.

Em julgamento do RR nº 11830.2005.007.09.00-0, a 3ª Turma do TST entendeu que o fato de a empresa realizar revista nos seus empregados, por si só, não é elemento suficiente para ensejar indenização por danos morais. A relatora, Ministra Rosa Maria Weber Candiota Rosa esclareceu que a revista poderá ensejar dano moral se a forma como for realizada for vexatória. 

Cancelada Orientação Jurisprudencial nº 205

O Pleno do TST decidiu cancelar a OJ nº 205, da SDI – 1, do TST, que declara a competência material da Justiça do Trabalho para julgar ações relativas ao desvirtuamento das contratações temporárias por entes públicos. A decisão foi motivada pelo fato de que, em diversos julgados, o STF se manifestou no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar demanda relativa à contratação temporária por ente público.

STJ firma novo precedente sobre embargos à execução em ação coletiva

É legal a decretação da decadência em sede de ação de cumprimento de sentença consignada em ação coletiva, pois não se aplica, na hipótese, o disposto no artigo 741, VI, do Código de Processo Civil. O precedente foi firmado pela Primeira Turma do STJ ao rejeitar recurso interposto por um grupo de contribuintes contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da (TRF) da 4ª Região que admitiu a prescrição em embargos à execução de ação coletiva com execução individual. (REsp 1071787)

DIREITO TRIBUTÁRIO

Denúncia espontânea não se aplica ao parcelamento de débito tributário

A Primeira Seção do STJ, ao julgar recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC e Resolução n. 8/2008 do STJ), reafirmou posicionamento de que o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos casos de parcelamento do débito tributário. (REsp 1.102.577-DF)

STF decide que Lei de Imprensa é inconstitucional

Por sete votos a quatro, o STF julgou que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática, estabelecida com a Constituição Federal de 1988. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico. (ADPF nº 130-DF)

DIREITO ADMINISTRATIVO

Editada pela ANVISA portaria n° 495 para Aprovar a Agenda Regulatória para 2009

Foi aprovada, pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a portaria n° 495, que fixou a Agenda Regulatória para a ANVISA em 2009.

 

Não tem direito a crédito presumido de IPI adquirente de produto acabado no mercado interno

Não tem direito ao benefício fiscal previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996 (crédito presumido do IPI) a empresa comercial que adquire produto acabado no mercado interno, não o fabricando ou fornecendo insumos para que terceiro fabrique o bem a ser exportado (mercadoria produzida por terceiro, por conta da empresa), foi a decisão proferida pela 2ª Turma do STJ (REsp 546.491-RS)

 

 
 

Escritório de Belo Horizonte inaugurado!

A 10a. unidade de Trigueiro Fontes Advogados foi inaugurada em Belo Horizonte no dia 4 de maio. O Escritório contará com a direção do sócio Fábio Henrique Catão de Oliveira (FHC), que comandará inicialmente uma equipe formada por três advogados e dois estagiários.

Trigueiro Fontes participa de almoço de negócios em Fortaleza/CE a convite da Câmara de Comércio Brasil - Portugal.

Manoel Duarte (MDP) e Gilvando Figueiredo (GIL), integrantes da Unidade Regional de Fortaleza/CE, participaram do almoço de negócios promovido pela Câmara de Comércio Brasil-Portugal, onde estiveram presentes diversas autoridades e grupos empresariais vinculados à Câmara luso-brasileira. Na mesma oportunidade, foi proferida a palestra "O mercado da Língua Portuguesa", ministrada pelo Dr. Francisco Mantero, Secretário Geral do Conselho Empresarial da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Antônio Carlos Acioli, Carlos Rosemberg Fernandes Jr. e Rodrigo da Fonseca Chauvet, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito.

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