Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Maio 2010
Número:
L


Em todo o país, 20 Estados da Federação estão estabelecendo formas de regularização de débitos, que abrangem a redução de juros e multas e até a remissão de parte do imposto, em situações específicas. Na apresentação de maio, indicamos a publicação do Decreto que possibilita o parcelamento de débitos no Estado de Minas Gerais. O contribuinte com débitos vencidos até 31.12.2009 pode obter redução de até 95% nas penalidades, no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos significativos, no prazo de 2 a 120 meses.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou novas Súmulas, com destaque para o entendimento sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam essa mudança de modo oficial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também publicou dez novas Orientações Jurisprudenciais.

Boa leitura!
   

DIREITO DO TRABALHO

Execução provisória e confisco de dinheiro

Em execução provisória, não deve haver confisco de dinheiro para garantir pagamento da dívida (penhora) se outros bens forem oferecidos para esse fim. Com esse entendimento, a SDI-2 do TST acolheu recurso e determinou a liberação do valor bloqueado em conta corrente para pagamento de débitos em ação trabalhista. (ROMS-119600-04.2008.5.04.0000)

Desnecessário o envio de peças de agravo por fax

A SDI-1 decidiu, por maioria, ser desnecessário que a petição de agravo de instrumento, transmitida por fax, seja acompanhada por todos os documentos formadores do recurso. Entendeu a Seção que, ao se aplicar o artigo 1º da Lei nº 9.800/99, devem ser considerados “os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, bem como a finalidade da autorização para a prática de atos processuais por meio eletrônico”, previstos na lei. (E-A-AIRR nº  7740-48.2007.5.03.0036)

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuição previdenciária de 31%

A 3ª Turma do TST autorizou o desconto de 31% relativo à contribuição previdenciária sobre o valor do acordo judicial envolvendo um trabalhador autônomo. Entendeu-se que a legislação que regulamenta o recolhimento da contribuição previdenciária não exclui da obrigação de contribuir para a previdência o trabalhador autônomo que presta serviço a empresa. Além do mais, aplica-se ao empregador a alíquota de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestarem serviços, nos termos do artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91. (RR-25400-86.2006.5.02.0434)

Parcelamento em MG

O Decreto 45.358, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário (PPE II) foi publicado em 5.5.2010. Para participar do programa, o contribuinte interessado deve protocolar o requerimento na Administração Fazendária, na Advocacia Geral ou Regional do Estado até 30.7.2010.

Trabalho em feriado só com negociação coletiva

Empresa que atua no comércio não pode exigir prestação de serviços dos empregados em dia feriado sem que haja autorização em convenção coletiva de trabalho. Assim, a 6ª Turma do TST julgou favorável o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana contra a exigência de serviço nos feriados. (RR-32300-37.2008.5.03.0095)

TST publica 10 novas Orientações Jurisprudenciais

Publicadas as Orientações Jurisprudências (OJs) de numero 374 a 384. Essas OJs sinalizam o entendimento predominante no TST sobre a interpretação de diversas matérias controvertidas, tais como regularidade de representação processual, auxílio-doença, contribuição previdenciária e terceirização.

(www.tst.gov.br/jurisprudencia/Index_Enunciados.html)

Ação por crime tributário é suspensa após parcelamento

Por unanimidade, a 1ª Turma do STF concedeu habeas corpus para suspender a execução da pena de dois empresários condenados por crime tributário. Os postulantes aderiram ao Programa de Parcelamento de Débitos (PAEX), da Receita Federal, mas somente informaram aos seus advogados após o trânsito em julgado da condenação. O pedido de suspensão da penas foi negado tanto na primeira instância quanto no STJ, mas foi acolhido no STF, onde o min. Marco Aurélio ressaltou que “cumpridas as condições do parcelamento, com a liquidação integral do débito, dar-se-á a extinção da punibilidade”. (HC 96681)

Comprador de boa-fé aproveita créditos de notas fraudulentas

O comprador de boa-fé não pode ser responsabilizado pela inadequação ou falsidade de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Por isso, é possível o aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo aos referidos cupons fiscais. Para tanto, é necessário que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis, que a compra e venda se realizou de fato, incumbindo a quem comprou o ônus de provar a existência da operação. Para o min. relator, Luiz Fux, “a verificação de idoneidade incumbe ao Fisco, razão pela qual não incide o artigo 136 do CTN, segundo o qual, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”. (REsp 1148444).

SÚMULAS SELECIONADAS DO STJ

Súmula 446: "Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa".

Súmula 445: "As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas".

Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

Súmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

Súmula 437: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens”.

DIREITO EMPRESARIAL

É nula nota promissória com duas datas de vencimento

A nota promissória emitida com duas datas de vencimento distintas é nula, não se aplicando, por analogia, o artigo 126 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que há lei específica sobre o tema (art. 55, parág. único, do Decreto nº 2.044/1908 e arts. 77 e 33 do Decreto nº 57.663/1966. (REsp 751.878-MG)

 

 


Neste mês, os artigos O direito de indenização moral pela empresa no âmbito da Justiça do Trabalho”, escrito pela nossa integrante Yvila Maria Pitombeira Macedo, “A aquisição de imóvel rural e as áreas tradicionalmente ocupadas por população indígena”, de autoria de nosso integrante Manoel Duarte Pinto e “Da aplicação do artigo 940 do Código Civil no âmbito do Direito do Trabalho”, da lavra do nosso integrante Acácio Oliveira de Macedo Júnior, podem ser lidos no site www.trigueirofontes.com.br.
 

TRIGUEIRO FONTES na AMCHAM-RJ

Ana Paula Sá Borges (APS), e Rodrigo da Fonseca Chauvet (RFC), sócia e advogado da Unidade fluminense, participaram do "Café da Manhã dos Novos Sócios" da AMCHAM RJ-ES.

Almoço de Negócios da Câmara Brasil Portugal no Ceará

O 1º Almoço de Negócios da Câmara Brasil Portugal no Ceará contou com a presença das sócias Karyna Gaya (KSL) e Fernanda Cabral (NAN), integrantes da Unidade Regional de Fortaleza. Na oportunidade, proferiu palestra o ex-secretário de Turismo do governo português, Luís Correia da Silva.

Audiência pública em Fortaleza sobre o anteprojeto do novo CPC

A sócia Karyna Gaya (KSL), revisora da temática cível, compareceu à audiência pública organizada pela Comissão de Juristas do Senado Federal, com o intuito de debater e colher sugestões para o anteprojeto do novo Código de Processo Civil.

Projeto Educação para o Consumo

Elizabeth C. S. Malvert Correa (ELI) e Rafael de Souza Lacerda (RSL), integrantes da Unidade Regional de São Paulo/SP, participaram do "Projeto Educação para o Consumo", realizado pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, onde importantes palestrantes discorreram sobre os avanços nos 20 anos da publicação do Código de Defesa do Consumidor.
 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Carlos Rosemberg Fernandes Jr.; Rodrigo da Fonseca Chauvet e Carlos Eduardo Jar e Silva, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito. As informações aqui divulgadas não representam necessariamente a opinião do Escritório. Divulgação restrita aos clientes do Escritório ou pessoas a ele ligadas. Divulgação autorizada desde que indicada a origem.  

 
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