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Março 2008
Número: XXIV |
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Na edição de fevereiro, noticiamos que a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a existência de feriado local não poderia ser comprovada por meio de documento retirado da internet . Nesta edição, confiram a mudança de entendimento no TST, que admitiu esse tipo de documento para comprovação de tempestividade.
Merece atenção a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a bancos e instituições financeiras a cobrança de juros capitalizados por períodos inferiores a um ano em seus empréstimos. Também do STJ, destacamos inovadora decisão, acerca da contagem de prazo para juntada da via original de petição e documentos encaminhados por fax. Agora, a orientação é que tal prazo se inicia com o término do prazo previsto em lei para a interposição do recurso ou da manifestação.
Boa leitura a todos. |
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DIREITO AMBIENTAL
Supressão de vegetação ciliar
Localizado em Área de Preservação Permanente, o curso d'água, independentemente do seu tamanho, está sob a proteção da legislação ambiental. Assim, o STJ determinou a recuperação de 3,5 hectares de mata ciliar às margens de um córrego de 70 centímetros de largura. Para o Ministro Relator, a supressão de vegetação em área de preservação permanente só é admissível em caráter excepcional, quando regularmente comprovada a presença de utilidade pública ou de interesse social na obra, empreendimento ou atividade. (Resp. nº 176753). |
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DIREITO BANCÁRIO
STJ admite uso de juros capitalizados
As Turmas julgadoras que compõem a 2ª Seção do STJ decidiram que bancos e instituições financeiras têm o direito de cobrar juros capitalizados por períodos inferiores a um ano em seus empréstimos, desde que pactuados em contrato. Para contratos firmados a partir de 30 de março de 2000, aplica-se o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que afasta a imposição do limite anual à capitalização de juros. (Resp nº 890460 e Resp nº 821357) |
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DIREITO EMPRESARIAL
CVM altera disposições para fundos de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 20/02/08 a Instrução nº 465, que modifica as Instruções 409/04 e 438/06. A nova Instrução permite que fundos de investimento de qualquer classe possam aplicar, ilimitadamente, seus recursos em ativos financeiros no exterior. |
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Simples toque de alarme não enseja dano moral
O Min. Aldir Passarinho Jr., da 4ª Turma do STJ, manifestou entendimento de que a condenação por danos morais devido ao toque de alarme antifurto só tem cabimento quando houver atitude dos empregados da loja no sentido de agravar o incidente, emprestando a ele repercussão maior do que o mero soar do alarme. (Resp n° 470694) |
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DIREITO PROCESSUAL
STJ inova na contagem de prazo cumprido via fax
A Corte Especial do STJ, em julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 640803, modificou jurisprudência sobre o prazo para apresentação dos originais dos recursos interpostos via fax. A nova orientação diz que esse prazo passa a ser contado a partir da data prevista em lei para o término do prazo do recurso, nada importando a circunstância de a petição ter sido transmitida antes do fim desse prazo.
O Estado deve adiantar honorários periciais quando o MP for o único a requerer a prova
Por maioria, decidiu-se que a União ou o Estado-membro deve arcar com o adiantamento de honorários periciais quando o Ministério Público for o único a requerer a prova, mas a parte vencida deve ressarcir o vencedor ao final. O fundamento é que não há norma que obrigue o réu a adiantar tais despesas. Não se aplicou o art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (ação civil pública), pois o mesmo deve ter interpretação restrita.( Resp nº 933.079-SC )
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Terceiro adquirente deve afastar presunção de fraude
A fraude à execução exige que a alienação do bem tenha ocorrido após a citação válida, devendo este ato estar inscrito no registro ou provado que o adquirente sabia da existência da execução. Quanto ao ônus da prova sobre a ciência da demanda em curso, a Min. Relatora entendeu que caberá ao terceiro adquirente, por meio dos embargos de terceiro, elidir a presunção de fraude ou provar que, com a alienação ou oneração, não ficou o devedor reduzido à insolvência. ( Resp nº 618.625-SC )
Prazo só inicia após a intimação acerca da conversão do depósito em penhora
A Seção, por maioria, decidiu que o prazo para a oposição de embargos transcorre após a intimação do devedor de que seu depósito judicial foi convertido em penhora. O entendimento vencido dispensava a intimação e contava o prazo a partir do depósito, porque o próprio executado o teria realizado. ( Eresp nº 846 . 737-RJ ) |
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Reaberto prazo para ingresso no PPI de São Paulo/SP
O Município de São Paulo reabriu prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O objetivo é promover a regularização de créditos municipais, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativo a fatos geradores ocorridos até 31.12.2004, além de saldo de determinados parcelamentos. A formalização do pedido pode ser feita até 19.12.2008.(Decreto Municipal nº 49.270 de 29.2.2008)
STF permite cobrança de COFINS de sociedade de advogados
A decisão proferida na RCL 5612, publicada em 18.2.2008, suspendeu determinação do TRF da 2ª Região, que havia interrompido a cobrança da COFINS de escritório de advocacia. |
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DIREITO DO TRABALHO
SDI-1 admite documento extraído da internet
A Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST julgou de forma diversa da 7ª Turma, permitindo que a comprovação de feriado e conseqüente suspensão de prazo para interposição de um recurso seja feita por documento extraído da internet , o qual deve ser aceito na Justiça do Trabalho. (E-AIRR-379/2005-002-06-40.5)
Dano moral por doença profissional
A 7ª Turma do TST entendeu que, para condenação da empresa por doença profissional, a comprovação de culpa também é indispensável para a reparação dos danos morais. (RR n° 1612/2005-731-04-00.6) |
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Assinatura Digital no TST
A 2ª Turma decidiu que a assinatura digital, regulamentada pela IN n° 30/2007 do TST, é admitida na Justiça do Trabalho quando baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, com uso de cartão e senha. Todavia, não se conhece documento com assinatura digitalizada obtida por meio de escaneamento, em razão de ausência de regulamentação. (RR n° 1051/2002-003-05-40.5)
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Neste mês, os artigos “CEARÁ, Terra da luz” , de autoria da integrante Karyna Saraiva Gaya e “ELDORADO: oportunidades de negócios no Rio Grande do Norte” , de autoria do integrante Carlos Rosemberg, podem ser lidos em www.trigueirofontes.com.br .
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Fábio de Possídio Egashira e Ana Paula Sá Borges na reunião da Comissão de Arbitragem da ICC Brasil
Fábio de Possídio Egashira e Ana Paula Sá Borges participaram da reunião da Comissão de Arbitragem do Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional, que ocorreu na Confederação Nacional do Comércio/Rio de Janeiro em 13.2.2008.
Artigo de Ana Carolina F. de Melo Brito publicado na Revista do Sescon/SP
O artigo "Responsabilidade corporativa pelas informações do balanço social", escrito pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito, foi publicado na Revista do Sescon/SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), edição nº 225, ano XX.
Roberto Trigueiro Fontes e Juliana Oliveira de Lima Rocha na posse da nova diretoria do Judiciário Estadual
A cerimônia de posse da nova Diretoria do Judiciário Estadual de Recife foi realizada em 11.2.2008, no salão superior do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. Na ocasião, estavam presentes representantes da OAB-PE, do Superior Tribunal de Justiça e da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Juliana Oliveira de Lima Rocha é Vice-Presidente do Comitê de Legislação da AMCHAM - PE
Juliana Oliveira de Lima Rocha, sócia de Trigueiro Fontes Advogados, assumiu a Vice-Presidência do Comitê de Legislação da AMCHAM - PE para o biênio 2008/2009. |
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Vanessa Arruda, Antônio Carlos Acioli e Luiz Gustavo Meira Moser, coordenados pela Sócia Ana Carolina Brito.
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