Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Março 2009
Número:
XXXVI


Neste mês, destacamos a notícia que Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou duas novas Súmulas, sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) e apresentação antecipada dos chamados cheques “pré-datados”.

Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerou que o acordo coletivo não poderia fixar regra diversa da legislação trabalhista e considerou inválida cláusula que contemplava adicional de periculosidade inferior ao estabelecido em Lei.

Boa leitura.
   

DIREITO TRIBUTÁRIO

Não incide ICMS sobre bens importados para leasing

Em decisão da 1ª Turma do STJ, observando entendimento jurisprudencial do STF, ressaltou-se que o ICMS não incide sobre toda entrada de bens ou mercadorias importadas, sem a prévia análise da natureza do contrato de importação. Para a incidência do ICMS, é necessário investigar a natureza jurídica do contrato que dá origem à importação. Daí porque o ICMS não incide em operações de leasing, quer o bem arrendado provenha do exterior ou não, nos termos do artigo 3º, inciso VIII, da Lei Complementar n. 87/1996. (REsp 1.031.381-SP) 

STJ reafirma que o prazo para embargos só inicia após a intimação pessoal

O STJ reafirmou que, efetuado o depósito em garantia, a contagem do prazo para os embargos à execução começa a fluir a contar da data de intimação pessoal do devedor, conforme artigo 16, inciso II, da Lei de Execuções Fiscais. (EREsp 1.062.537-RJ)

DIREITO DO TRABALHO

Pobreza de firma individual precisa ser provada

Em julgamento do ROAG nº394/2004.000.10.00.6, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a uma empresa jurídica individual, ante a falta de comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Acordo Coletivo não pode reduzir percentual de periculosidade

Em julgamento do RR nº 62508/2002.900.11.00.5, a 2ª Turma do TST julgou que o adicional de periculosidade não pode ser diminuído por intermédio de acordo coletivo. No caso, a Turma entendeu que, embora a norma coletiva fosse valia em seus outros aspectos, não poderia diminuir o percentual do adicional de periculosidade, uma vez que se trata de ato contrário à legislação trabalhista.

DIREITO ADMINISTRATIVO

ANVISA edita normas de farmacovigilância

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou a Resolução RDC n° 4 de 10.2.2009, dispondo sobre normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano. Dentre as disposições da resolução, há a determinação de implantação de estrutura organizacional de acordo com a complexidade das ações a serem executadas e elaboração de manual de procedimento.

Empresa pode verificar e-mail de funcionário

A 7ª Turma do TST negou o pedido de indenização por dano moral feito por ex-empregado que teve o e-mail investigado pela chefia. Prevaleceu o entendimento de que o acesso da empresa ao correio eletrônico institucional do empregado não caracteriza violação de privacidade. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, deve criar o próprio e-mail, pois apenas o e-mail pessoal do empregado tem a proteção constitucional da inviolabilidade da correspondência. A empresa, portanto, podia ter acesso ao correio eletrônico corporativo. (RR 9961/2004-015-09-00.1)

DIREITO EMPRESARIAL

Não cabe falência por dívida pequena, mesmo que pedida antes da nova lei

A Lei nº 11.101/2005 fixou o limite de 40 salários mínimos para motivar a presunção de falência. Contudo, no julgamento decorrente de duas ações apresentadas antes da nova Lei de Falências, a 3ª Turma do STJ manteve decisões da Justiça estadual paulista que consideraram indevidos os pedidos de falências de duas empresas por valores considerados pequenos, porque o princípio da preservação da empresas também está presente na legislação anterior. Em um dos casos, a dívida era de R$ 4.500; no outro, somava R$ 5.132,40. (REsp 870509 e  959695)

Nova Lei do Gás

Foi publicada a Lei nº 11.909/2009, que regula as atividades relativas ao transporte de gás natural, bem como as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL

STJ aprova duas novas súmulas

Súmula 369 - "No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora".

Súmula 370 - "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".

 

DIREITO AMBIENTAL

STJ: É legal o controle exercido pelo INPEV

A 1ª Turma do STJ não acolheu o recurso de empresa que pretendia atuar na atividade de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos, alegando que a Resolução Conama 334/2003, ao exigir o termo de compromisso com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) para o licenciamento ambiental, inovou o ordenamento jurídico e conferiu a uma entidade privada o poder de decidir quais empresas poderiam atuar na atividade em questão.

A ministra relatora, Denise Arruda, ressaltou que o responsável pelo destino final das embalagens vazias de agrotóxicos é o seu fabricante ou, quando o produto não for fabricado no país, o importador. E que, no exercício dessa obrigação, as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos são representadas, atualmente, pelo Inpev.  Assim, “se essas empresas serão responsabilizadas por eventual dano ao meio ambiente decorrente da reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos, é justo que elas tenham a prerrogativa de firmar parcerias de acordo com suas conveniências”. (RMS 25399)

Nova lei de execuções atinge ação antiga

A 3ª Turma do STJ, analisando uma execução de título judicial, julgou que as alterações na lei processual devem ser aplicadas de imediato, pois, conforme relatou a ministra Nancy Andrighi, o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual. A decisão do STJ admitiu que a intimação do executado possa ser feita na figura do seu advogado (Lei nº 11.232/2005), ainda que a execução do título judicial tenha iniciado seguindo a norma processual antiga, que previa a intimação pessoal. (REsp 1.076.080)

STJ inicia digitalização de processos

Desde o início do ano, todos os recursos especiais e agravos, que representaram 81% de todos os processos distribuídos no STJ, são imediatamente digitalizados.  A meta estabelecida pela Corte é ter todos os processos em tramitação digitalizados até 31 de julho deste ano. A partir daí, todo o trâmite processual será feito eletronicamente.

Neste mês, o artigo “SUAPE: mais do que uma promessa, uma realidade”, de autoria da sócia Juliana Oliveira de Lima Rocha, pode ser lido em www.trigueirofontes.com.br

 

Maíra Silvano da Fonseca inicia pós-graduação no Rio de Janeiro

Maíra Silvano da Fonseca (MAI), advogada da unidade do Rio de Janeiro, iniciou Curso de pós-graduação "Lato Sensu" em Direito Processual Civil na Universidade Cândido Mendes/RJ.

Ciclo de palestras Empresariais promovida por TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS em Fortaleza/CE

A unidade de Fortaleza promoveu, em parceria com a empresa Futura Investimentos, a palestra "Estratégias de Investimentos para 2009", cujo objetivo foi trazer para os participantes noções básicas de funcionamento da bolsa de valores e do mercado de capitais, bem como quais são as melhores estratégias de investimentos e as projeções de crescimento da economia para o corrente ano.

TRIGUEIRO FONTES participa de World Business Dialogue, em Colônia, Alemanha

Vanessa Arruda Ferreira (VAN) teve redação selecionada e ganhou uma bolsa para participar, nos dias 1 e 2 de abril, do World Business Dialogue. O evento é um fórum bienal de discussões da Universidade de Colônia, da Alemanha, cujo tema este ano trata do desenvolvimento sustentável das empresas- “The integrated challenge - Resources, China & Customer Revolution”.
 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Antônio Carlos Acioli, Carlos Rosemberg Fernandes Jr. e Rodrigo da Fonseca Chauvet, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito.

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