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Novembro 2008
Número: XXXII |
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Neste mês, trazemos importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da qual ficou reconhecida decisão proferida em Juízo arbitral submetida à Justiça do Trabalho, em caso específico de fechamento de fábrica.
No âmbito tributário, releva-se a decisão que entendeu pela não sujeição de imposto de renda ao pagamento de juros moratórios, ante a sua natureza indenizatória.
Registramos ainda decisões decorrentes de recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) à luz da nova lei sobre recursos repetitivos, com destaque para ações revisionais de contratos bancários.
Boa leitura. |
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DIREITO CIVIL
Recurso Repetitivo. Contrato Bancário. Ação Revisional.
O STJ pacificou jurisprudência referente a matérias em que envolvem contratos bancários, em julgamento do RESP Nº 1061530. Na decisão, o STJ considerou, entre outras coisas, que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, além do que a simples estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade e a inaplicabilidade aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/2002. |
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DIREITO DO TRABALHO
Benefício da justiça gratuita não isenta empresa de depósito recursal
Em julgamento do AIRR 4007/2002-902-02-40.0, o TST decidiu que o benefício da justiça gratuita apresar de poder ser aplicada também ao empregador pessoa física, não atinge o depósito recursal, cujo credor não é o Estado, e sim o empregado. O relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que a extensão da justiça gratuita ao empregador pode ser concedida apenas em excepcional e exige a comprovação de que o pagamento de custas comprometeria o sustento próprio e da família, mas tal benefício não pode ser abrangido ao depósito recursal. |
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Intimação de devedor para impugnar execução é dispensada após depósito judicial
Em julgamento do RESP 972813, o STJ entendeu que o prazo inicial para o devedor contestar o cumprimento da sentença deve ser a data da efetivação do depósito judicial da quantia objeto da execução. No caso concreto, a executada se antecipou à penhora, depositando o valor controverso e requereu posterior intimação para contestar a execução, o que não foi acatado pelo STJ, pois a constituição da penhora é automática, após o depósito judicial, sendo, também dispensável sua intimação, tendo em vista o alcance da finalidade do ato.
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Descanso só para as mulheres é incompatível com a constituição
Em julgamento dos RR 1458/2004-033-15-40.1 e RR-36726/2002-900-09-00.5, o TST declarou que a norma contida no artigo 384 da CLT, que prevê para a mulher, no caso de prorrogação da jornada, descanso de 15 minutos antes de iniciar o trabalho extraordinário é incompatível com o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, em razão da incidência do caput do artigo 5º, da Constituição da República. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou que as únicas normas que possibilitam tratamento diferenciado à mulher são as que tratam da proteção à maternidade. |
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STJ considera válidas cópias retiradas da internet para formação de agravo
Em julgamento do RESP 1073015, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o STJ considerou válido agravo de instrumento no TJ, cujas cópias juntadas foram obtidas no endereço eletrônico (Internet) do próprio Tribunal a quo, considerando a sua equivalência à fotocópia da decisão agravada, conforme exige o CPC. A Turma entendeu que seja conhecido o agravo, são necessárias informações suficientes que comprovem que a origem das cópias é o TJ, tais como logotipo virtual, inscrição, páginas numeradas, marca de copyright do TJ e identificação do correio eletrônico do TJ. |
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TST exclui multa de FGTS de contrato extinto por mútuo consentimento
Em julgamento do E-ED-RR-642.717/2000.5, o TST isentou o pagamento, pela empresa, da multa de 20% sobre os depósitos do FGTS em processo no qual a extinção do contrato do trabalho se deu por mútuo consentimento entre as partes, sob o argumento de que “a lei é expressa ao dispor os casos em que a multa de 20% é devida”, aplicando o princípio da legalidade ao procedimento trabalhista.
TST valida decisão arbitral em âmbito trabalhista
Em Julgamento do AIRR-1475/2000-193-05-00.7, o TST manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista. O caso concreto diz respeito a um processo movido por uma ex-empregada demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade que, antes, submeteu a Juízo arbitral a questão das rescisões dos contratos de trabalho.
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Juros moratórios não estão sujeitos a cobrança de imposto de renda
Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora na vigência do Código Civil de 2002 têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, a Segunda Turma do STJ, em julgamento dos RESPs 1037452 e 1066949, considerou que sobre eles não incide imposto de renda.
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SÚMULAS DO STJ
362 - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”
363 - "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente"
364 - "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”
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Neste mês, o artigo “Perdas Financeiras e a Utilização de Medidas Judiciais“, de autoria de Manoel Duarte Pinto, pode ser lido em www.trigueirofontes.com.br |
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Trigueiro Fontes participa de missão comercial em Miami
Roberto Trigueiro Fontes, Larissa Oliveira Maranhão e Juliana Oliveira de Lima Rocha integraram a comitiva do Governo do Estado de Pernambuco e da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM Recife) que comemorou a inauguração do vôo Recife-Miami, realizado pela American Airlines. Durante a sua gestão à frente do Conselho da AMCHAM Recife (2004/2007), Roberto Trigueiro participou de várias discussões sobre a criação dessa rota aérea direta entre o Nordeste do Brasil e os Estados Unidos da América, razão pela qual foi motivo de muita satisfação estar presente no vôo inaugural, bem como na missão comercial que contou com vários empresários pernambucanos e autoridades do Governo do Estado na cidade de Miami. A missão comercial foi liderada pelo Secretario de Turismo de Pernambuco, Sílvio Costa Filho.
Ana Luiza (ALD) profere palestra em Recife sobre temas polêmicos em Processo Civil
Ana Luiza Duarte P. de Castro (ALD), advogada integrante da Unidade Regional de Recife deste Escritório, proferiu palestra no evento que teve como tema "Polêmicas Atuais do Processo Civil". O referido evento foi organizado pela Faculdade Salesiana e OAB, Seção de Pernambuco. Ana Luiza faz mestrado em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Pernambuco.
Rodrigo Chauvet (RFC) inicia Pós-graduação no Rio de Janeiro
Advogado da unidade do Rio de Janeiro, Rodrigo da Fonseca Chauvet (RFC), iniciou Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo Empresarial, na Universidade Cândido Mendes - Centro (CPGD) /RJ. Dessa forma, mais um integrante do Escritório amplia sua base de conhecimentos para melhor assessorar os clientes pelo Brasil afora.
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Antônio Carlos Acioli, Carlos Rosemberg Fernandes Jr. e Rodrigo da Fonseca Chauvet, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito.
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