Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Outubro 2008
Número:
XXXI


Neste mês trazemos decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pela qual o recolhimento do INSS terá como base o valor resultante da conciliação, ainda que obtida após a liquidação da sentença.

Ressaltamos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou às sociedades prestadoras de serviços regulamentados o recolhimento da COFINS e a que dispensou a apresentação da CND em determinadas situações.

Registramos os primeiros julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) à luz da nova lei sobre recursos repetitivos. O destaque se justifica porque quando um recurso especial for repetitivo, todos os demais processos idênticos ficam suspensos. Após decisão no caso líder, os recursos com tese idêntica poderão ser decididos individualmente na instância especial e os Tribunais deverão rever os acórdãos que julgaram de forma diversa os casos suspensos.

Boa leitura a todos.
   

ANVISA

Suspensa “guia zerada” para Certificados de Livre Prática (CLP)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, desde de 6.10.2008, o sistema que permitia a emissão de Guia de Recolhimento da União com valor zero e a utilização de uma única taxa de fiscalização para a emissão de vários CLPs, num período de 90 dias.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Intimação para impugnar cumprimento de sentença é dispensada após depósito judicial

Inicia-se o prazo para o devedor impugnar o cumprimento da sentença com a efetivação do depósito judicial da quantia objeto da execução. Assim, a 3ª Turma do STJ dispensou a intimação da executada para impugnar execução, por esta ter se antecipado à penhora, realizando o depósito do valor da dívida.

ARBITRAGEM

Exceção de executividade
A 3ª Turma do STJ rejeitou exceção de pré-executividade, a qual sustentava que o início de uma arbitragem impede a execução do contrato. O STJ considerou que o pedido perante o juízo arbitral não abrangeu o valor executado e declarou que os honorários advocatícios são devidos tanto na procedência quanto na improcedência dessa exceção, desde que havido o contraditório. (RESP 944.917/SP)

 

Eleição de foro em representação comercial

A 4ª Turma do STJ entendeu que, mesmo que uma empresa litigante seja maior que a outra, se ambas reúnem condições de se defender adequadamente na comarca prevista no contrato de representação comercial que celebraram, deve ser mantido o contrato, mesmo que de adesão. (REsp 540.257-RS)

Primeiros acórdãos sobre recursos repetitivos

A 2ª Turma do STJ, aplicando a Lei nº 11.672/2008, decidiu que a empresa telefônica pode cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. No segundo julgamento focado na nova lei, a 1ª Seção do STJ definiu que é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada. (REsp 1.012.903)

DIREITO DO TRABALHO

Publicações Eletrônicas do TST

Desde 1.10.2008, o TST passou a realizar as suas publicações exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico.

Valor do acordo trabalhista prevalece sobre sentença para cálculo do INSS

A 7ª Turma do TST julgou que em processo trabalhista, havendo acordo entre as partes após a liquidação da sentença, independente do reconhecimento do vínculo de emprego, o recolhimento do INSS terá como base o valor fixado na conciliação. (RR 648/2003.055.15.00-3)

DIREITO TRIBUTÁRIO

Incidência da COFINS para profissionais liberais

STF decidiu que as sociedades civis de prestação de serviços regulamentados por lei terão de pagar a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por entender que a lei ordinária não estaria subordinada à lei complementar, pois não há hierarquia entre tais leis, mas apenas competências distintas. A modulação dos efeitos da decisão, que estipularia uma data a partir de quando o novo entendimento seria aplicado, não foi aprovada. (RE 377457 e 381964)

Inexigência de CND

Ao julgar as ADIs 173 e 394, o STF entendeu que não é mais necessária a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) por parte dos contribuintes queiram se mudar para o exterior, registrar ou alterar contratos, bem como registrar contratos em cartórios.

SÚMULA

SÚMULA N. 361-STJ.
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.  

 

Administrador deve IR por participação nos lucros

 O STJ decidiu que a participação atribuída a administrador com base no lucro da pessoa jurídica caracteriza participação nos resultados, portanto tributável, nos termos do parágrafo único do art. 2° do DL n. 1.814/1980. Não se aplicou o disposto no art. 10 da Lei n. 9.249/1995 (não-incidência do imposto de renda sobre os lucros distribuídos) porque empresa e administrador são pessoas distintas, não se confundindo obtenção de renda pela sociedade com obtenção de renda pelo administrador. (REsp 884.999-BA).

 

Neste mês, os artigos “Privatização dos Aeroportos Brasileiros – boa ou má notícia?“, de autoria deViviane Moreno Lopes e “ Pedidos de restituição: uma análise à luz do decreto-lei nº 7.661/45 e da lei nº 11.101/05”, de autoria de Jussara de Barros Araújo, podem ser lidos em www.trigueirofontes.com.br. 

 
Roberto Trigueiro recebe Governador de Pernambuco na AMCHAM/São Paulo

Roberto Trigueiro Fontes, como conselheiro honorário da AMCHAM/PE, mediou o debate promovido pela Câmara Americana em São Paulo, com a participação do Governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e do Sr. Luiz Delfim,  vice-presidente do Conselho Regional da AMCHAM/PE.

III Congresso Brasileiro de Sociedade de Advogados


O consultor legal trabalhista de Trigueiro Fontes, Antônio J. Peres Picolomini, foi palestrante do III Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, promovido pelo SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro . Antonio Peres apresentou as formas de contratação nas sociedades de advogados e atuou como Presidente de Mesa na Conferência Magna de Encerramento, proferida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do STF.

Trigueiro Fontes Advogados homenageada pela AMCHAM/PE.


A sócia Juliana Oliveira de Lima Rocha representou a Firma em almoço promovido pela AMCHAM/PE. Na ocasião, foi feita uma homenagem às sociedades que mais participaram das reuniões da Câmara no primeiro semestre, tendo Trigueiro Fontes Advogados recebido uma carta de agradecimento.

CESA/BA em reunião com a Presidência do TJBA


O advogado Henrique Silva de Oliveira, e outros integrantes da seccional baiana do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (CESA/BA) reuniram-se com a Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Dra. Silvia Zarif, para contribuir com a otimização dos trabalhos do Poder Judiciário.

Desburocratização e entraves à exportação são debatidos na FIEPE

A s ócia Ana Carolina F. de Melo Brito, representando a OAB/PE, esteve na FIEPE – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco, na divulgação da pesquisa que identificou os principais entraves à competitividade na exportação e do “Programa de Desburocratização”, que objetiva contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.
 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Antônio Carlos Acioli, Carlos Rosemberg Fernandes Jr. e Rodrigo da Fonseca Chauvet, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito.

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