| |
|
|
| |
| |
|
 |
 |
Outubro 2009
Número: XXXXIII |
|
 |
Neste mês, destacamos o cancelamento da Súmula 366, a edição de novas súmulas e definição de jurisprudência pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mais seis recursos repetitivos.
Foram julgados pelo STJ sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos: incidência de imposto de renda sobre verba paga em rescisão imotivada de contrato de trabalho, incidência da Cofins em operações de locação de bens móveis (REsp 929.521), aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de contas vinculadas do FGTS, creditamento de IPI relativo à aquisição de materiais intermediários da industrialização (REsp 107.550-8), possibilidade de aplicar interpretação extensiva dos serviços bancários (REsp 111.123-4) e incidência de ICMS sobre encargos financeiros nas vendas (REsp 110.646-2). |
|
|
 |
|
|
DIREITO TRIBUTÁRIO
Ajuizamento indevido de execução fiscal
Decidiu a 1ª seção do STJ quem em ação de execução fiscal indevidamente ajuizada, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor, mesmo sem resposta, a extinção do feito implica condenação da Fazenda Pública aos encargos da sucumbência. (REsp 1111002)
É legítimo sistema progressivo de tarifa de água
Em ambas as Turmas da 1ª Seção, responsável pelos julgamentos envolvendo direito público, já está consolidada a legitimidade do faturamento do serviço de fornecimento de água com base na tarifa progressiva, de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. (REsp 1113403)
DIREITO DE FAMILÍA E SUCESSÕES
Espólio X Companheiro
A 3ª Turma do STJ não conheceu de recurso especial do espólio contra alegado ex-companheiro do falecido. A ação de reconhecimento de dissolução de sociedade de fato foi proposta pelo suposto companheiro do falecido contra o espólio. O espólio defendeu que a legitimidade para figurar no pólo passivo da ação seria dos herdeiros. Contudo, segundo afirmou a relatora, Min. Nacy Andrigh, o espólio tem capacidade processual tanto ativa quanto passiva para responder a esse tipo de ação. (REsp 1080614) |
|
SÚMULAS DO STJ
391– “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.
392– “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
393 - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
394 - "É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual”.
395 – “O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal”.
396 - "A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural”.
397 - "O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.
398 – “A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas”.
399 – “Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.
400 - “o encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida”.
401– “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. |
| 
|
|

|
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
Expurgos Inflacionários
Sobre a aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de contas vinculadas do FGTS, a 1ª Seção do STJ reiterou que o termo inicial da incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que é originado o débito, ou seja, a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação. (REsp 111.241-3) |
|
DIREITO DO TRABALHO
Não se aplica o jus postulandi no TST
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar o jus postulandi perante o TST, exigindo-se a contratação de advogado para interpor recurso naquele tribunal, admitindo a ausência de patrono apenas em 1ª e 2ª instâncias. (E-AIRR e RR nº 85581/03-900.02.00-5) |
| 
|
|

|
Alteração no Código de Defesa do Consumidor
A Lei nº. 12.039, de 1o.10.2009, inseriu o artigo 42-A no CDC, determinando que todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do fornecedor. |
|
É abusiva a câmera em banheiro dos empregados
Ao julgar o RR nº. 1263.2003.044.03.00-5, a 1ª Turma do TST condenou empresa ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de instalação de câmeras de vídeo em banheiro dos empregados da empresa. A decisão deferiu a indenização por danos morais em razão de excesso de fiscalização por parte da empresa, que violou o direito à intimidade de seu empregado. |
| 
|
|

|
Código de barras dispensa etiquetas individuais
No caso, o supermercado ficou desobrigado de colocar etiquetas de preço em todos os produtos, porque adotou o sistema de código de barras, já que a Lei n. 10.962/2004, conhecida de ofício, admite várias maneiras de divulgar o preço e demais informações sobre os produtos à venda. (REsp 813.626-MG) |
|
CLT aplicada para empregado transferido ao exterior
Em julgamento do RR 1521.2004.014.06.00-6, a 1ª Turma do TST reconheceu a aplicabilidade da CLT para o caso de empregado que foi contratado no Brasil, prestou serviços aqui e posteriormente foi transferido para o exterior. Para o Relator, Ministro Lélio Bentes o princípio Lex Loci Executionis só é aplicável quando o empregado é contratado no Brasil justamente para prestar serviços no exterior. A decisão interpreta a Súmula 207 da SDI -1 do TST, que trata dos conflitos de leis trabalhistas no espaço. |
|
|
|
|
|
 |
Neste mês, os artigos “OS DESAFIOS DO BRASIL PARA A COPA DE 2014”, de autoria de Fernanda Cabral de Almeida Gonçalves, “PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE A NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA E O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL”, de autoria de Gilvando Furtado de Figueiredo Junior , “ABUSO DO DIREITO DE DEFESA E A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA EX OFFICIO", de autoria de Haline Fernandes Silva da Hora, “ATIVISMO JUDICIAL”, de autoria de Ana Luiza Duarte de Castro e “A SÚMULA VINCULANTE E O SEU SIGNIFICADO PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”, de autoria de Yvila Maria Pitombeira Macedo podem ser lidos no site www.trigueirofontes.com.br |
| |
 |
Seminário de Mediação e Arbitragem em Belo Horizonte/MG
Fábio Catão (FHC), sócio responsável pela Unidade de Trigueiro Fontes em Belo Horizonte, e Silvania Gouveia (NIA) participaram do 1º Seminário de Mediação e Arbitragem promovido pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MG, Seccional de Belo Horizonte.
Paula Leonor profere palestra no Rio de Janeiro
Paula Leonor Mendes Fernandes Rocha (PFR), integrante da Unidade do Rio de Janeiro, a convite da Central Prática, proferiu palestra no 'Seminário de Execução Trabalhista - Aspectos Controversos', promovido no Hotel Regina, no Rio de Janeiro. Paula Leonor abordou os temas de execuções de contribuições previdenciárias decorrentes de acordo celebrados e execuções de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças judiciais.
Yvila Macêdo participa de congresso em Fortaleza/CE
Yvila Macêdo (YVI), integrante da Unidade de Fortaleza/CE, participou do "I Congresso Nacional de Direito Constitucional, Material e Processual do Trabalho", realizado em Fortaleza. O evento tratou do tema “Direitos Fundamentais e o Cenário Econômico”.
Carlos Rosemberg inicia pós-graduação em direito previdenciário.
Carlos Rosemberg (CRJ), da unidade de Natal, iniciou curso de especialização em Direito Previdenciário, realizado pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG) e o Instituto de Direito Público (IDP).
|
|
| |
| |
 |
| |
CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Antônio Carlos Acioli, Carlos Rosemberg Fernandes Jr. e Rodrigo da Fonseca Chauvet, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito.
As informações aqui divulgadas não representam necessariamente a opinião do Escritório. Divulgação restrita aos clientes do Escritório ou pessoas a ele ligadas. Divulgação autorizada desde que indicada a origem. |
| |
 |
| O que você deseja fazer? |
| |
 |
| |
| TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - ® - TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS |
| |
|
|
 |