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Setembro 2008
Número: XXX |
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Na newsletter desse mês, destacamos interessante decisão publicada em ação patrocinada por Trigueiro Fontes Advogados, na qual a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a recusa de retorno a emprego por membro da CIPA afasta a sua estabilidade.
Na esfera cível, merecem atenção as novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como a decisão que considerou que motorista que sofre acidente fatal por conduzir veículo em estado de embriaguez não faz jus ao seguro de vida contratado.
O STJ admitiu a contabilização de créditos não utilizados de ICMS como custo nos balanços das empresas, o que beneficiará empresas exportadoras. Em outra decisão importante, aquela Corte decidiu que prevalece o Código Tributário Nacional sobre o Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial n. 5, que reduziu imposto de importação.
Boa leitura a todos. |
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ARBITRAGEM
STJ homologa nova sentença arbitral estrangeira
A Corte Especial do STJ deferiu o pedido de homologação da sentença arbitral estrangeira, em caso envolvendo uma incorporação de empresa. A Corte entendeu que a operação em questão envolveu todos os créditos, débitos, obrigações e contratos entabulados, dentre os quais constava a eleição de cláusula compromissória. ( SEC nº 894-UY) |
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AMBIENTAL
Primeiro “aluguel” de floresta
Em agosto, foi feito o anúncio dos vencedores do primeiro processo licitatório de concessão florestal do país, cujo objeto é o .manejo florestal sustentável na Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. A concessão permite a exploração pelo prazo de 40 anos e os recursos obtidos –estimados em R$ 3,8 milhões ao ano- serão divididos entre os governos federal, estadual e municipal. |
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DIREITO CIVIL
Embriaguez ao volante cancela seguro de vida
A Terceira Turma do STJ decidiu em recente julgado que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. O STJ, ao não conhecer do recurso especial, fez valer uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o benefício de um segurado por conta da embriaguez. (Resp. nº 973.725) |
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SÚMULAS
Superior Tribunal de Justiça
nº 358
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
nº 359
Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
nº 360
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. |
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Contabilização de créditos acumulados de ICMS como custo
O STJ permitiu, em julgamento ocorrido em 13.8.2008, a contabilização de créditos não utilizados de ICMS como custo nos balanços das empresas. A decisão tem grande impacto nas empresas que acumulam créditos de ICMS, como exportadoras, e que enfrentam dificuldades para obter o ressarcimento desse custo perante os Estados. (EREsp 1011531-SC)
Não incide contribuição previdenciária sobre adicional de férias
Em julgamento ocorrido em 26.8.2008, a Segunda Turma do STJ entendeu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, visto que este não estaria incluído no conceito de remuneração. O Ministro relator Mauro Marques adotou o posicionamento do STF diante das decisões conflitantes existentes no STJ. (RESP 719355-SC) |
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Compensação de créditos de ICMS provenientes do uso de energia e telecomunicação
O STJ uniformizou jurisprudência acerca da possibilidade de se compensar créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica e telecomunicações. Prevaleceu o entendimento da Segunda Turma pela utilização do crédito desde que a energia seja consumida no processo de industrialização e o creditamento do ICMS referente aos serviços de comunicação, desde que prestados na execução dos serviços de mesma natureza. (EREsp 899485)
Prevalência do CTN sobre Protocolo
A Segunda Turma do STJ entendeu pela prevalência do Código Tributário Nacional sobre o Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial n. 5, que reduziu imposto de importação. A Turma entendeu pela existência de conflito entre o artigo 1° do Decreto 99.044/90, que incorporou o referido Protocolo, e os artigos 105 e 106 do CTN, que por ser lei complementar prevaleceria sobre aquele. (REsp 640584) |
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DIREITO DO TRABALHO
Contrato de gestão não enseja responsabilidade subsidiária
A Sexta Turma do TST, em julgamento do agravo de instrumento AIRR-428/2002-055-03-00.4 não conheceu a aplicabilidade da Súmula 331, IV, que interpreta a prestação de serviços de terceirização, aos contratos de gestão entre empresas. Na decisão, a Turma deixou evidente que um contrato de gestão, com duração limitada no tempo e após expressa autorização do Juízo, não pode ser confundido com um contrato de prestação de serviços, como entendeu o Juízo monocrático.
SDI-2 suspende julgamento até decisão do STF sobre súmula 228.
A SDI-2 do TST, seguindo procedimento que já vem sendo adotado pela SDI e pela maioria das Turmas, suspendeu julgamento envolvendo matéria referente à insalubridade até decisão do STF a respeito da Súmula 228 da Corte Trabalhista. |
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Recusa de retorno a emprego afasta estabilidade de membro de CIPA
A 8ª Turma do TST, em julgamento do RR 425/2005.172.06.00.3, de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, entendeu que a recusa de retorno a emprego por membro da CIPA afasta a sua estabilidade. A relatora entendeu que o objetivo da lei que criou a estabilidade do cipeiro não é proteger o trabalhador como indivíduo, e sim resguardar o bem comum e permitir a atuação independente do membro da CIPA nos cuidados com a segurança no ambiente de trabalho, nos termos da Súmula 339, II, do TST.
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Neste mês, o artigo “Cláusula compromissória híbrida: o judiciário cooperativo no procedimento arbitral”de autoria de Luiz Gustavo Meira Moser, pode ser lido em www.trigueirofontes.com.br. |
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Os Motores do Desenvolvimento do Rio Grande do Norte
Carlos Rosemberg Fernandes Júnior (CRJ), integrante da Unidade Regional de Natal, participou do Seminário "Os Motores do Desenvolvimento do RN: Energia", realizado na capital do Rio Grande do Norte, no início deste mês. Ao evento, compareceram empresários locais, o Cônsul alemão para o Nordeste, a Governadora do Estado, o Prefeito de Natal, o Presidente do Senado Federal, o Ministro das Minas e Energia e o Presidente da FIERN entre outros.
Trigueiro Fontes no Comitê de Arbitragem da CCI em São Paulo
Elizabeth Malvert Correa (ELI), integrante da Unidade Regional de São Paulo, participou da Reunião da Comissão de Arbitragem do CB da CCI. Os palestrantes da Reunião foram Eduardo Silva-Romero (Sócio, Dechert LLP - Paris), e Mélanie Meilhac (Diretora, ICC Dispute Resolution Services - ADR - Expertise - Dispute Boards), que expuseram, respectivamente os seguintes temas "Peculiaridades da Arbitragem Internacional" e "Mediação e DB's"
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CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes Vanessa Arruda, Antônio Carlos Acioli e
Luiz Gustavo Meira Moser, coordenados pela Sócia
Ana Carolina Brito.
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