Publicação: Trigueiro Fontes Advogados Versões anteriores
Setembro 2009
Número:
XXXXII


Os secretários de Fazenda dos estados, que se reúnem no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), fizeram um acordo para que todos os Estados pudessem fazer parcelamento dos tributos estaduais, também chamados de Refis estaduais. Nesse passo, ressaltamos que no Estado do Paraná está em curso o prazo para habilitação desse parcelamento, até o dia 25 deste mês.

Já na Justiça do Trabalho, trilhando o entendimento de que meios de comunicação mais ágeis devem cada vez mais ser incorporados à rotina dos atos processuais, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de uma empresa que alegava cerceamento de defesa decorrente de nulidade na forma de intimação por telefone.

Boa leitura.
   

DIREITO TRIBUTÁRIO

Isenção da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso repetitivo que questionava a isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço pelas empresas optantes pelo Simples. Firmou-se a tese de que o sistema destinado aos optantes do Simples não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo artigo 31 da Lei n. 8.212/91, que constitui “nova sistemática de recolhimento” daquela mesma contribuição destinada à seguridade social. (Resp1112467)

Paraná lança novo Refis

O governo do estado do Paraná lançou um novo programa de recuperação de dívidas fiscais. Débitos de ICMS que tiveram origem até 30.6.2008 poderão ser pagos com um desconto de até 95% da multa e 80% dos juros. O parcelamento poderá ser feito em até dez anos. A inscrição no programa deve ser feita até 25 de setembro.

SÚMULAS DO STJ

386 -“São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional”

387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”

388 - “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral”

389 - “A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.”

390 - “Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.”

 

 

DIREITO EMPRESARIAL

Valor mínimo para pedido de falência

Aplicando o princípio da preservação da empresa, a Turma reiterou o entendimento de que não é razoável deferir pedido de falência provocado por valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente ao tempo da propositura da ação, apesar de o art. 1º do DL n. 7.661/1945 (antiga Lei de Falência) ser omisso quanto ao valor da dívida como requisito para a decretação da quebra.(REsp 943.595-SP)

DIREITO ADMINISTRATIVO

Responsabilidade objetiva por danos a terceiros

Enfatizando a mudança da jurisprudência sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do TJ-MS, que concluíra pela responsabilidade civil objetiva de empresa privada prestadora de serviço público em relação a terceiro não-usuário do serviço. Na espécie, empresa de transporte coletivo fora condenada a indenizar danos decorrentes de acidente que envolvera ônibus de sua propriedade e ciclista, a qual falecera. (RE591874)

DIREITO DO TRABALHO

MP é parte legítima para propor ação sobre FGTS

A SDI – 1, do TST, entendeu, por maioria, que o Ministério Público do Trabalho é legítimo para propor ação civil pública visando à obrigação das empresas de recolher o FGTS. Prevaleceu a tese que o Ministério Público, ao ajuizar ação visando aos depósitos do FGTS, não está cobrando tributos, e sim buscando obrigar a empresa a regularizar direitos trabalhistas de seus empregados. (E-RR n º 478290/1998.8)

Pleno do TST cancela Súmula nº 106  

O Pleno do TST, por maioria, cancelou a Súmula 106, que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações contra a Rede Ferroviária Federal S.A. relativas a aposentados, se o órgão responsável por essas obrigações for a Previdência Social.

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL

Cabe ao STJ julgar decisões dos Juizados Especiais

O Plenário do STF decidiu que cabe ao STJ julgar reclamações contestando decisão dos Juizados Especiais Estaduais contrária àquela corte, por não existir órgão uniformizador da interpretação da legislação federal para os JEs. (RE 571.572)

Lei dispõe sobre rótulos de produtos refrigerados

A Lei nº 11.989, de 27 de julho de 2009, acrescentou parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078/90, para estabelecer que as informações necessárias nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével (D.O.U. de 28.7.2009).

TST valida intimação por telefone

A Segunda Turma do TST não conheceu recurso da empresa em que alegou cerceamento de defesa decorrente de nulidade na forma de intimação (por telefone) para audiência inicial em uma reclamação trabalhista. No voto, o relator ministro Simpliciano Fernandes citou o princípio da instrumentalidade do processo para afastar a nulidade apontada e manter a decisão que aplicou a revelia à empresa. (RR 589/2003.038.03.00-3)

Alterado entendimento sobre pena do artigo 475-J

A Terceira Turma do TST alterou o entendimento anterior e decidiu pela inaplicabilidadade da multa de 10% sobre o valor da condenação, quando a execução não for paga em 15 dias do trânsito em julgado, prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. A CLT já disciplina nos artigos 880 e seguintes a execução, com trâmites e princípios da Justiça do Trabalho, não havendo necessidade de aplicação subsidiária de aplicação de norma comum. (RR nº 1522/2003.048.01.40-9)

Rejeitado dano moral em revista sem contato físico

A 2ª turma do TST rejeitou pedido de indenização por dano moral decorrente de revista íntima sem contato físico. Concluiu-se que não existia ato do empregador que tivesse desrespeitado a honra, a imagem, a privacidade e a dignidade do trabalhador. Nessas condições, não houve ofensa a princípios constitucionais como a preservação da dignidade da pessoa humana. (RR 1.395/2005-016-09-00.7)

DIREITO AMBIENTAL

Desmatamento de Floresta Amazônica será julgado por juiz estadual

A Terceira Seção do STJ decidiu o conflito negativo de competência suscitado entre o juízo de Direito e o juízo federal, em processo que envolve um particular acusado de desmatar uma área de preservação permanente da Floresta Amazônica. O artigo 225 da Consituição Federal destaca a importância de defendê-lo, mas não atribui a propriedade de tal bem à União. A ministra considerou ainda que, apesar da atuação do Ibama, não haveria responsabilidade para a Justiça Federal, já que o delito cometido não foi contra essa autarquia. (CC 99294)

Averbação de reserva legal

O STJ considerou a averbação da reserva legal como condição da transcrição de títulos aquisitivos de propriedade, por entender que a norma do art. 1º da Lei n. 4.771/1965 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Diante disso, a Turma determinou que seja constituída área de reserva florestal no imóvel controvertido, como condição à retificação de área pleiteada, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal. (REsp 831.212-MG)

Neste mês, os artigos “Aspectos Relevantes da Nova Lei do Mandado de Segurança“, de autoria das integrantes Viviane Moreno Lopes e Daniela Rondinelli Capani e “Meta 2 do CNJ: em Busca da Efetiva Prestação Jurisdicional”, de autoria das integrantes Karyna Saraiva Leão Gaya e Fernanda Cabral de A. Gonçalves, podem ser lidos em www.trigueirofontes.com.br
 

Trigueiro Fontes em evento da Câmara Brasil Portugal

Fernanda Cabral (NAN) e Manoel Duarte (MDP) estiveram presentes em almoço de negócios realizado pela Câmara de Comércio Brasil Portugal no Ceará, onde foi proferida palestra pelo Sr. João Rotta, que é vice-presidente do Delta National Bank em Nova Iorque. No mesmo evento, foi anunciada a transformação oficial do consulado honorário de Portugal no Ceará em Vice-Consulado, com a presença do Vice-Cônsul, Francisco Brandão.

Seminário "A Indústria no RN", em Natal

Em Natal, Carlos Rosemberg (CRJ) participou do seminário "A Indústria no RN", organizado pela FIERN e FECOMERCIO/RN. O evento tratou dos incentivos fiscais concedidos através das ‘Lei de Inovação’ e ‘Lei do Bem’, além das novidades tecnológicas e o desenvolvimento da indústria estadual.

Antonio Peres Picolomini (APP) foi palestrante no I Encontro Estadual de Sociedades

O Consultor Trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados, Antonio J. Peres Picolomini, participou como palestrante do I Encontro Estadual de Sociedades de Advogados, realizado na cidade de Porto Alegre/RS, abordando o tema ' Formas de Contratação em Sociedades de Advogados'.
 
 
 

CONSELHO EDITORIAL formado pelos integrantes: Antônio Carlos Acioli, Carlos Rosemberg Fernandes Jr. e Rodrigo da Fonseca Chauvet, coordenados pela sócia Ana Carolina F. de Melo Brito.

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